Ministros entenderam que, nesses casos, prevalece sigilo profissional. Com definição, Corte encerra apuração contra mulher que tomou medicamento abortivo com 16 semanas de gestação; médico chamou polícia, foi testemunha no processo e ainda enviou prontuário da paciente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento nesta terça-feira (14) que um médico não pode acionar a polícia para investigar pacientes que procuram atendimento e relatam ter realizado um aborto fora da previsão legal.
Com essa definição, a Sexta Turma do STJ encerrou uma investigação aberta contra uma mulher que tomou medicamento abortivo e estaria com 16 semanas de gestação.
Após realizar o atendimento, o médico chamou a polícia, foi testemunha no processo e ainda enviou o prontuário da paciente como prova para as investigações.
Os ministros entenderam que, nesse tipo de caso, prevalece o sigilo profissional e encerraram a investigação por considerar que as provas eram ilegais.
“O médico que atendeu paciente se encaixa na proibição legal uma vez que se mostra confidente necessário estando proibido de revelar segredo que tem conhecimento”, afirmou o relator do caso, ministro Sebastião Reis.
Segundo o ministro Rogério Schietti, o Ministério Público e o juiz “erraram” ao permitirem o depoimento do médico. A ministra Laurita Vaz classificou o caso como uma “situação bem peculiar”.
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
- se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
- se a gravidez foi provocada por estupro;
- se o feto é anencéfalo (sem cérebro).
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação apresentada pelo PSOL que pede a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. Não há data para julgamento do processo.
A relatora do caso é a presidente do STF, Rosa Weber. A ministra tem indicado que pretende apresentar seu voto antes de se aposentar em outubro.
O partido questiona a criminalização do aborto, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940. A norma, segundo o partido, viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.
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