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Segunda Turma do STF derruba liminar de Nunes Marques e mantém cassação do mandato de Francischini

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A decisão restabeleceu a determinação TSE, que cassou o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini, do União Brasil, por divulgar fake news contra o sistema eleitoral

 

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão do ministro Nunes Marques e restabeleceu a determinação da corte eleitoral, que cassou o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini, do União Brasil.

 

Fernando Francischini foi o primeiro político punido pelo Tribunal Superior Eleitoral por divulgar fake news contra o sistema eleitoral. A corte analisou uma transmissão nas redes sociais em 2018, quando Francischini afirmou, sem provas, que nas urnas eletrônicas tinham sido fraudadas. Para isso, usou um vídeo em que um eleitor manipulava informações para mostrar que não conseguia votar para presidente.

 

Na semana passada, o ministro do STF Nunes Marques suspendeu de forma individual a decisão do TSE e devolveu o mandato de deputado estadual a Francischini.

 

A decisão de Nunes Marques mobilizou o Supremo em dois julgamentos diferentes. Um no plenário virtual, no qual os 11 ministros votam no sistema eletrônico da corte, marcado pelo presidente Luiz Fux. E na Segunda Turma, formada por cinco integrantes, marcado pelo próprio Nunes Marques, presidente da Turma, após a análise no plenário virtual ter sido confirmada.

 

O julgamento no plenário virtual começou à zero hora desta terça-feira (7). A primeira a votar no sistema foi a ministra Cármen Lúcia, que tinha pedido a convocação do plenário. Ela votou por derrubar a decisão individual de Nunes Marques, afirmando que as decisões tomadas por ele ferem as leis processuais, e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, atual e futuro presidente do TSE.

 

Ainda de madrugada, com o argumento de que agia para evitar decisões conflitantes, o ministro André Mendonça pediu vista – mais tempo para analisar a ação – e o julgamento foi suspenso.

 

Na Segunda Turma, o julgamento começou pelo voto do ministro Nunes Marques. Ele leu os argumentos usados na liminar para devolver o mandato de Francischini. Afirmou que as declarações do deputado não alteraram o resultado da eleição, que não é possível comparar redes sociais com outros veículos de imprensa e que não se pode usar regras, que, segundo ele, só teriam sido fixadas ano passado para punir um ato cometido três anos antes.

 

“Compreendendo a preocupação do TSE, e compartilho também dessas preocupações, a respeito da anomia em torno do uso da internet e tecnologia associadas no âmbito do processo eleitoral. Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente”, afirmou Nunes Marques.
O ministro André Mendonça seguiu o relator para derrubar a cassação. O terceiro a votar foi o ministro Edson Fachin, que abriu divergência. Ele afirmou que não havia urgência para suspender a decisão do TSE que puniu Francischini, que as regras usadas pelo corte eleitoral podem ser aplicadas, já que as redes sociais fazem parte dos meios de comunicação, e classificou a conduta de Francischini como gravíssima por atacar o sistema eleitoral.

 

“Parece-me evidente que não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio deste Supremo Tribunal Federal diante de tal prática, em meu modo de ver, configuraria em grave omissão inconstitucional e em descumprimento de suas nobres atribuições. Às vezes é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão. A lealdade à Constituição e ao regime democrático é devida a todos, sobretudo aos agentes políticos que só podem agir respeitando-a”, afirmou Fachin.

 

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O decano da Corte também reforçou a defesa ao sistema eleitoral e à democracia brasileira e destacou que a conduta de Francischini foi ainda mais grave por se tratar de um candidato às eleições.

 

“O discurso de ataque sistemático á confiabilidades das urnas eletrônicas, mais notadamente no dia das eleições, não pode ser enquadrado como tolerável, ao meu ver, em um Estado Democrático de Direito. Aceitar como normal ou legítimo esse discurso de deslegitimação do resultado das urnas volta-se, analisando o retrospecto histórico da nossa república, contra a própria Constituição Federal de 1988, a qual juramos protegê-la”, disse Gilmar.

 

Por três votos a dois, a Segunda Turma manteve a decisão do TSE de cassar o mandato de Fernando Francischini por dilvulgar fake news contra o sistema eleitoral. Como ele já havia reassumido, terá novamente que deixar a Assembleia Legislativa do Paraná, ficando inelegível.

 

Em uma rede social, Fernando Francischini afirmou que ainda existe recurso no Supremo.

 

No início da noite, o presidente Jair Bolsonaro reagiu irritado à decisão da Segunda Turma do STF. Em cerimônia no Palácio do Planalto, disse que o deputado Francischini não espalhou nenhuma fake news porque “o que ele falou na live eu também falei para todo mundo”. Bolsonaro voltou a atacar os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, atual e próximo presidente do TSE.




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