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Marco legal das garantias permite a bancos privados movimentar Fundeb

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Texto muda a lei e amplia possibilidade de penhora do bem de família

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o projeto que cria o marco legal das garantias de empréstimos (PL 4188/21). A proposta, que seguirá para o Senado, traz várias polêmicas, entre elas, amplia situações de penhora do único imóvel da família e permite a bancos privados movimentar recursos do Fundeb destinados a pagamento de professores; atualmente estados e municípios só podem utilizar Caixa e Banco do Brasil.

 

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN). Outros pontos do texto incluem: exploração de um serviço de gestão especializada de garantias; isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados; agilizar a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.

 

O texto muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir a penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

 

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real. O relator, porém, acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.

 

Febraban: Brasil recupera apenas 0,146 cents para cada dólar de garantia

 

A aprovação do PL 4188/21 pela Câmara dos Deputados agradou aos bancos. Em nota, Isaac Sidney, presidente da Febraban, disse que é “importantíssimo passo para aumentar a eficiência das garantias bancárias e diminuir a insegurança jurídica atualmente observada pelos agentes econômicos”.

 

Sidney afirma que o País é reprovado nos quesitos de garantia do crédito. “O Brasil recupera apenas 0,146 cents para cada dólar dado em garantia nos casos em que as empresas entram em processo de falência. Para efeito de comparação, na Inglaterra, o percentual de recuperação chega a 0,853 cents. E mesmo considerando apenas os países emergentes, a mediana da amostra seria de 0,416 cents por dólar dado em garantia, cerca de 3 vezes o valor no Brasil. Além disso, o prazo para recuperação do crédito em nosso País é alto (média de 4 anos) e o custo relativamente elevado (o processo de retomada costuma consumir cerca de 12% do valor a ser recuperado).”

 

A Febraban afirma que o novo Marco Legal de Garantias vai ajudar a diminuir o patamar disfuncional do spread bancário.

 

Monitor Mercantil com Agência Câmara




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