Depois de 7 horas de audiência de conciliação no TRT-10, foi fechado um acordo sobre volta às aulas das escolas particulares no DF
O desembargador da Justiça do Trabalho da 10ª Região, Pedro Luis Vicentin Foltran, mediou com sucesso, acordo sobre o retorno das aulas nas instituições particulares de ensino do Distrito Federal (DF). Participaram da audiência o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE), o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINPROEP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre outras cláusulas, o acordo prevê o retorno da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1 no dia 21 de setembro, limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais e fornecimento de equipamentos de proteção aos professores das instituições particulares de ensino. A homologação do acordo depende ainda da anuência do Governo do Distrito Federal (GDF).
Em ação inédita, a audiência contou com a participação do juiz do trabalho, Antônio Umberto de Souza Júnior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília onde tramita a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT na Justiça do Trabalho. Ambos os magistrados mediaram, durante mais de 8 horas, a audiência para chegarem a um consenso. Um dos itens mais debatidos durante a audiência foi a testagem dos profissionais dos estabelecimentos de ensino particular. As partes aceitaram que será realizada perícia que definirá o melhor método de testagem, dentro da Ação Civil Pública.
Calendário
Segundo com o termo do acordo, o retorno da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1 será no dia 21 de setembro, com apresentação dos professores nas escolas para treinamento nos dias 17 e 18 de setembro.
Já o retorno do Ensino Fundamental 2 se dará no dia 19 de outubro e o do Ensino Médio e Profissionalizante no dia 26 de outubro, com apresentação dos professores nas escolas para treinamento nos dias 14 a 16 de outubro e 22 e 23 de outubro, respectivamente.
Caso haja convocação dos professores para semana pedagógica ou outras atividades preparatórias, antes dos treinamentos presenciais, tais atividades serão realizadas de modo telepresencial.
O calendário da Educação Infantil se aplica também às creches particulares não conveniadas devendo ser comunicado o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília onde tramita outra Ação Civil Pública proposta pelo SINPROEP.
Os profissionais de educação deverão comparecer ao local indicado pelas escolas para realização de testagem para Covid-19 conforme comunicado a ser encaminhado diretamente aos docentes.
Medidas Protetivas acordadas
Testagem
As partes estabeleceram acordo onde aceitaram que o método de testagem para Covid-19 será definido após realização de perícia, na Ação Civil Pública a ser julgada pelo juiz Antônio Umberto.
Apesar do consenso entre as partes, o acordo só será homologado quando houver anuência, ainda que tácita, do GDF e nesse caso, a volta às aulas é facultativa a cada instituição de ensino particular.
Caso as cláusulas não sejam cumpridas haverá, posteriormente, definição de multa.
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