Sob muita pressão e com bastante atraso, o governo divulgou nesta terça-feira (7/4) o aplicativo para que as pessoas possam receber a Renda Básica, um auxílio de R$ 600 aprovado pelo Congresso Nacional.
Mas a grande preocupação é que há muitos beneficiários que não têm internet e não sabe utilizar um aplicativo.
Confira o passo a passo para preencher o cadastro e ter aceeso ao benefício:
1- Abra o link https://auxilio.caixa.gov.br . O aplicativo também está disponível para os sistemas Android e IOS, e pode ser baixado tanto na App Store, quanto na Play Store.
2- Confirme as opções que estão dentro das características exigidas pelo governo
3- Preencha seus dados: nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe
4.1- Caso já estejam cadastrados no CadUnico vai aparecer a mensagem: você está no cadastro único do governo federal. As condições de recebimento do auxílio emergencial serão avaliadas com os seus dedos do Cadastro único. Aí é aguardar liberar o app (aplicativo).
4.2 – Caso não esteja cadastro no CadUnico, vai abrir uma página para que sejam incluídos os dados. Em seguida, é preciso preencher tudo que for pedido e aguardar o processamento dos dados e a análise.
Para ter direito é preciso:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
- Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.