Desde a Primeira Revolução Industrial, os trabalhadores lutaram contra as condições insalubres dos locais de trabalho, por menos horas diárias e por descanso remunerado, entre outras demandas.
Em 1943 com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – diz que a segurança e a saúde aos trabalhadores devem ser seguidas por todas as empresas. Como por outro lado, os trabalhadores também devem obedecer a regras e normas, como uso de equipamentos de proteção individual.
Com a pandemia, exigiu-se não só no ambiente de trabalho o uso de máscaras, mas em outros espaços também.
O uso de máscara, álcool gel, distanciamento etc são elementos para garantir a vida da pessoa e com daquelas que estão no mesmo ambiente.
A lei nos fala que é o Ministério do Trabalho que deve zelar e fiscalizar.
Mas na contramão da Lei e da Vida, sai uma portaria inconstitucional, contra as normais legais, não exigindo o passaporte de vacinação nas empresas.
Para a garantia da saúde das pessoas, da saúde dos coletivos, uma pessoa não pode se negar a tomar vacina, nem querer trabalhar junto com outras.
As empresas tem o direito e o DEVER de exigir a vacina. O trabalhador tem o DEVER de se vacinar, de apresentar o cartão de vacina.
Quem se nega a cumprir a Lei não só pode como DEVE ser demitido e com justa causa.
É mais do que hora de enfrentar o negacionismo com o uso correto da Lei.
O Direito da coletividade se sobrepõe ao Direito dos indivíduos.
(*) Por Diego Medeiros – advogado trabalhista – diegopeixotomedeiros@gmail.com
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