Com a sanção presidencial da Lei Complementar 175, mudam regras sobre o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que passará a ser feira pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). […]