O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nessa sexta-feira (1º/9), maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado nesta sexta-feira.
Até o momento, seis ministros seguem voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, defende o ministro.
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
“A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal” afirmou o ministro.
O voto de Gilmar é seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.
O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.
A proposta de volta da contribuição obrigatória prevê taxa fixa de até 1% do rendimento anual do trabalhador e seria descontada na folha de pagamento.
Para especialistas, há chances reais da contribuição voltar, tanto pela via legislativa, como pelo julgamento dos Embargos de Declaração do tema 935 do STF. Os trabalhadores, desde que aprovado em norma coletiva, serão obrigados a custear o sindicato como contrapartida pelas conquistas feitas na negociação. Os sindicatos vão buscar as melhores condições para os trabalhadores, a fim de justificar o maior custo possível.
Para Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, a possível volta do imposto sindical retoma a saúde financeira dos sindicatos, indispensável para a sua sobrevivência e defesa dos interesses dos trabalhadores.
” A retomada do imposto sindical trará mais benefícios tanto para os sindicatos, quanto para os trabalhadores. Os sindicatos fortalecidos têm condição de buscar melhor assistência para o trabalhador, inclusive na contratação de melhores advogados”, destaca.
O advogado Fernando Paiva, especialista em Direito do Trabalho, explica que a trajetória da contribuição sindical obrigatória no Brasil reflete a complexidade e os desafios da relação entre trabalhadores, sindicatos e o Estado.
“A possível reintrodução desse imposto, com contornos distintos do modelo anterior, reacende debates sobre a representatividade sindical, a autonomia dos trabalhadores e o papel do Estado na regulação das relações de trabalho. Independentemente do desfecho, é essencial que qualquer decisão tome em consideração os verdadeiros interesses e necessidades dos trabalhadores brasileiros”, pontua Paiva.
Com informações da Agência Brasil
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