A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pouco antes de assumir a presidência da Corte Suprema, na segunda-feira (12), divulgou três decisões tomadas na última sexta-feira (9).
As decisões determinam que a Polícia Federal continue as investigações que envolvem o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), bem como ex-integrantes do governo dele. As investigações foram abertas com base no relatório final da CPI da Covid-19, realizada pelo Senado Federal, em 2021.
A determinação atende pedido da cúpula da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), para que a PF fizesse mais diligências antes de ser analisado o pedido de arquivamento da ação no STF.
CRIMES
As ações tratam de crimes de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, aos quais respondem Bolsonaro e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; charlatanismo, em que Bolsonaro é indiciado; e prevaricação, em que são investigados Pazuello, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o ex-secretário do Ministério da Saúde, Élcio Franco.
No final de julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento de 7 das 10 ações que envolvem Bolsonaro, ministros, ex-ministros e parlamentares que foram abertas depois da CPI.
“INDEXAÇÃO ENTRE FATOS”
Em razão do pedido de arquivamento da PGR, os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), presidente, vice e relator da CPI, respectivamente, solicitaram à relatora o mesmo procedimento adotado em outra apuração preliminar de fatos levantados pela CPI da Covid, que está com a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, no caso, para a PF fazer a “indexação entre fatos, imputações, provas e indiciados a partir do relatório final e do acervo documental da CPI”.
O caso que está com o ministro Barroso que apura incitação ao crime.
Na decisão, Rosa Weber concordou com o pedido e considerou plausíveis os argumentos apresentados pelos senadores. Conforme a relatora, o pedido tem ligação com os fatos investigados e “potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias individuais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”, finalizou.
PEDIDO DA PGR
O pedido de arquivamento de ação feito pela PGR contra Bolsonaro, com denúncias sobre crimes na gestão da pandemia foi enviado dia 30 de agosto, em resposta a processo movido pela Avico (Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19).
A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, rejeitou o argumento utilizado pela associação das vítimas, que apontava inércia do Ministério Público diante do resultado das investigações e depoimentos realizados pela CPI no Senado.
Para a vice-PGR, a queixa-crime não reúne condições legais para ser admitida, visto que “houve atividade e pronunciamento ministerial, de pleno conhecimento da associação”.
Ela citou como exemplo os 10 pedidos de providências a partir do relatório final enviado pelos senadores, apesar de se posicionar pelo arquivamento de série destes inquéritos.
ARGUMENTAÇÃO
“O fato de ter se manifestado em alguns deles no sentido do arquivamento por ausência de tipicidade ou de elementos indiciários suficientes para prosseguimento de investigação criminal não se confunde com omissão ou inércia institucional”, avaliou Lindôra.
A Avico pedia que Bolsonaro fosse denunciado pelos crimes de prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verbas públicas, perigo para a vida ou saúde e inutilização de material de salvamento.
Este último tipo penal mencionado (subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento) é o único que não constava na lista enviada pela CPI. No entanto, a PGR considera que “não há indícios mínimos” de que Bolsonaro tenha impedido ou criado obstáculos para a vacinação no Brasil.
TERGIVERSAÇÃO
“A imunização da população brasileira foi iniciada em data condizente com a realidade nacional e, diga-se, não desalinhada de países desenvolvidos”, escreveu Lindôra.
“Foi difundida em larga escala, com níveis de aplicação entre os maiores registrados, a ponto de atualmente seu estoque viabilizar a aplicação em hospitais particulares e praticamente inexistirem as restrições vistas no auge da pandemia”, acrescentou a vice-procuradora.
Lindôra finalizou a argumentação ao analisar que, ainda que concordasse com a tese de inércia do MPF, somente cônjuge ou familiar próximo de das vítimas da covid-19 poderia entrar com a ação na Justiça, ao invés de associação de direito privado.
AOS FATOS
A máxima de que “contra fatos não há argumentos” cai como luva para sanar quaisquer dúvidas relativas ao atraso no tempo (com atraso) em que a população começou a ser vacinada contra a covid-19, em razão da recusa de Bolsonaro em comprar vacinas.
O governo Bolsonaro recusou pelos menos 11 ofertas formais de fornecimento de vacinas contra a covid-19. Para isso, o método do Ministério da Saúde para dizer “não” foi o de ignorar as propostas que chegavam.
O número levou em conta apenas os episódios em que havia comprovação documental da omissão governamental e já era de conhecimento dos senadores que compuseram a CPI do Senado.
Esses dados não partiram de especulações, mas de provas documentais entregues aos membros CPI.
BUTANTAN
Das 11 recusas que foram conhecidas e denunciadas na CPI, seis foram referentes à CoronaVac. Havia, na ocasião, três ofícios assinados pelo diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, oferecendo o imunizante.
O primeiro, datado de 30 de julho de 2020, e o segundo, de 18 de agosto, ficaram sem resposta. O terceiro documento foi entregue pessoalmente em 7 de outubro por Dimas Covas, ao então ministro da Saúde, o general Eduardo Pazuello.
Como os documentos não tinham resposta, o Instituto Butantan realizou três videoconferências com integrantes do Ministério da Saúde para fazer a oferta. Nada andou.
Os documentos com as provas da sabotagem do governo federal à CoronaVac foram separados numa gaveta do Instituto Butantan, e ficaram aguardando apenas pedido formal da CPI, que foram devidamente entregues.
PFIZER
Houve ainda mais três ofertas formais feitas pelo laboratório Pfizer. A primeira dessas foi feita em agosto de 2020, quando a farmacêutica colocou à disposição do Brasil 70 milhões de doses para serem entregues em dezembro de 2020.
As outras duas ofertas formais, feitas por meio de documentos, foram confirmadas pelo laboratório. Segundo o ex-secretário de Comunicação, Fabio Wajngarten, como o ministério ignorava as propostas, exatamente como fez com o Butantan, ele próprio abriu as portas do Palácio do Planalto para negociação formal com o presidente da República e o ministro da Economia, Paulo Guedes. Também não andou.
Segundo Wajngarten, a recusa do governo à oferta de 70 milhões de vacinas pela Pfizer em agosto de 2020 foi resultado da “incompetência e ineficiência” da gestão do general Pazuello, que comandou o Ministério da Saúde entre maio de 2020 e março de 2021.
Na verdade, ao dizer isso no depoimento que fez na CPI, o ex-secretário de Comunicação queria mesmo era livrar a cara do chefe do Executivo, que mandava em Pazuello.
Lembre-se: “É simples assim: um manda e o outro obedece”, disse Pazuello ao lado de Bolsonaro, em ‘live’, um dia depois de o presidente tê-lo desautorizado ao cancelar protocolo para compra de vacina chinesa CoronaVac. Pazuello havia feito o anúncio da compra em reunião com governadores.
O ex-secretário de Comunicação disse que tomou a dianteira das negociações com a farmacêutica americana diante do desinteresse da pasta da Saúde pela oferta da empresa. Ele afirmou à revista inclusive ter documentos que provam isso, como e-mails e registros telefônicos.
COVAX FACILITY
O senador Randolfe Rodrigues, autor do requerimento para realização da CPI, acrescentou à contagem as duas vezes que o governo Jair Bolsonaro se recusou a participar consórcio da Covax Facility.
Segundo o diretor-geral da OMS (Organização Mundial da Saúde), Tedros Adhanom, o Brasil só aderiu no terceiro convite para aquisição de 212 milhões de doses.
O acordo era visto pelo Ministério das Relações Exteriores como “atitude globalista”, portanto, nociva ao país. O número de doses foi reduzido a pedido do governo brasileiro.
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