Nesta quinta-feira (27), o Partido dos Trabalhadores (PT) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliação do prazo para que os partidos optem por formar federações partidárias.
As federações partidárias é uma alteração legislativa, aprovada no ano passado, nas relações entre as legendas partidária que, na prática, permitem a elas atuarem como se fossem uma única agremiação por pelo menos 4 anos.
Essa questão chegou ao Supremo após o PTB ter movido ação contra a lei que libera a criação das federações.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no STF e também atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia mantido, em decisão liminar, a determinação de que o prazo para registro das federações fosse 1º de março de 2022 — o mesmo previsto em resolução da Corte Eleitoral e que vale também para os partidos.
O assunto está na pauta do Plenário do Supremo da próxima quarta-feira (2), que será a primeira sessão de julgamento dos ministros após o recesso do Judiciário.
Na petição ao STF, o PT solicitou a ampliação do prazo até 5 de agosto ou, se não for possível, pelo menos até 31 de maio, para assegurar tempo hábil ao TSE para analisar “eventuais pedidos de registro de federação que, porventura, ainda restem pendentes”.
O PT argumentou que, com o prazo em vigor, as legendas têm pouco tempo para realizar as conversas necessárias para constituir tais federações. Afirmou também que, sem isso, pode ser que nenhuma federação possa ser constituída.
“Há que se compreender que, até a decisão proferida nestes autos, todas os partidos políticos se preparavam para concluir as tratativas sobre a constituição das federações até o início do segundo semestre de 2022, ao passo que, agora, veem-se obrigados a deliberar sobre o mesmo assunto em menos da metade do tempo previsto, o que tem se demonstrando insuficiente”, indica o texto da petição petista.
A nova lei permite que a partir da formação da federação, as siglas atuem como uma só agremiação, até mesmo nos processos relacionados à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas, convocação de suplentes e cumprimento das cláusulas de desempenho.
O rateio de recursos de financiamento partidário e eleitoral também será considerado na federação como se fosse apenas uma sigla.
Foto da capa/legenda: Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília-DF. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
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