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Projeto cria política permanente de apoio à cultura inspirada na Lei Aldir Blanc

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Segundo a Agência Câmara, os recursos serão distribuídos entre os entes federativos de acordo com a população e a participação em transferências constitucionais

 

Deputada federal Jandira Feghali: “A Lei Aldir Blanc precisa ser um parâmetro permanente. Foto Agência Câmara de Notícias

 

O Projeto de Lei nº 1.518/2021 cria uma política nacional permanente de fomento ao setor cultural brasileiro, executada de forma descentralizada, nos estados, municípios e Distrito Federal, com recursos federais.

 

Somente no primeiro ano da lei estão previstos R$ 3 bilhões para os entes federativos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

 

Trata-se da recém-criada Política Nacional Aldir Blanc, inspirada na lei com o nome do mesmo artista, morto por Covid-19 no início do ano passado, e aprovada pelo Congresso Nacional, em 2020, que garantiu auxílio-emergencial, recursos para manutenção de espaços culturais e programas de fomento ao setor cultural, durante a pandemia (Lei Aldir Blanc).

 

O setor da cultura tem amargado a ausência total do Estado brasileiro. Com o golpe de 2016, a primeira atitude do governo golpista de Michel Temer (MDB) foi instituir, a mando da banca nacional e internacional, a Emenda Constitucional 95/2016, denominada Teto de Gastos. O teto era para eliminar o uso do dinheiro público nas áreas primárias do País: cultura, educação, saúde, segurança, criação de emprego e renda, Previdência e assistência social, habitação entre outros direitos fundamentais e sociais contidos na Constituição.

 

Quando começou a pandemia do novo coronavírus, a crise já instalada no setor cultural se aprofundou rapidamente porque, com o isolamento social, os artistas não puderam mais trabalhar. “A Lei Aldir Blanc foi um marco na política pública de cultura do Brasil. Por isso, entendemos que ela precisa ser um parâmetro permanente, não pode parar numa visão emergencial”, afirma a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), uma das autoras da proposta.

 

Beneficiários

 

De acordo com o projeto, a Política Nacional Aldir Blanc tem como beneficiários entidades e pessoas físicas e jurídicas da área cultural.

 

 

Os recursos aplicados pela política poderão ter diversos fins, como produção de obras de caráter artístico-cultural; realização de exposições, festivais e feiras, no País e no exterior; concessão de prêmios e bolsas de estudo; formação de agentes culturais e aquisição de obras artísticas para distribuição pública.

 

 

O texto determina que os R$ 3 bilhões repassados pela União aos entes federativos no primeiro ano serão repetidos nos anos seguintes, corrigidos anualmente pela variação do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

 

 

Distribuição

 

 

Os recursos serão executados da seguinte forma: 80% em ações de apoio ao setor cultural, por meio de seleção pública ou subsídio mensal para manutenção de espaços culturais; e 20% em ações de incentivo direto a projetos culturais. Os valores serão repassados aos estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Cultura (FNC).

 

 

A verba disponibilizada pela União será distribuída entre os entes federativos segundo regras detalhadas no projeto, que levam em conta o tamanho da população e a participação em transferências constitucionais (FPE e FPM).

 

 

O texto prevê que os recursos federais colocados anualmente na Política Nacional Aldir Blanc terão diversas fontes, entre elas 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e valores provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica.

 

 

Tramitação

 

 

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

 

 

Da Agência Câmara de Notícias com edição do Jornal Brasil Popular

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