Com o objetivo de evitar a discriminação em razão da posição social das pessoas, entrou em vigor, no município do Rio de Janeiro, a Lei 7.957 proibindo que os edifícios, sejam comerciais ou residenciais, identifiquem os seus elevadores como “social” ou de “serviço”.
Segundo o texto, fica proibida a diferenciação entre os elevadores. “A única possibilidade de distinção seria para o “elevador de carga”, conforme já orientávamos desde a Lei Municipal n° 3629 de 2003, que já proibia discriminação de acesso em elevadores na Cidade do Rio de Janeiro”, explica a advogada Caroline Roque, especializada em Direito Condominial e sócia do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, que representa cerca de 10% dos condomínios do Rio de Janeiro.
Apesar da lei ainda precisar de regulamentação, já está prevista a aplicação das seguintes penalidades: na primeira ocorrência haverá uma notificação de advertência e, na hipótese de reincidência, será aplicada multa de R$ 5 mil.
A advogada ressalta que os condomínios que possuem regras que esbarrem de alguma forma na nova lei devem rever seus regulamentos com seu jurídico antes que a Lei seja regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá, dentre outros aspectos, o órgão que aplicará multas.
“Entendemos que essa lei representa mais do que uma simples alteração cosmética. A realidade é que a discriminação de acesso em elevadores não deve ser tolerada. No entanto, a forma escolhida pelo legislador poderá causar, provavelmente, mais confusão do que efetivo combate à discriminação em um primeiro momento”, acredita a advogada.
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