1 Pedimos a revogação da LAP por seu surgimento problemático. O PL 4053/2008, apresentado em 07.10.2008 pela APASE – Associação de Pais Separados, via Dep. Régis de Oliveira (PSC/SP), tramitou rápido. Reação à Lei Maria da Penha, para calar as mulheres. Há décadas, elas ouviam as feministas insistirem: “O silêncio é cúmplice da violência”. A LAP pressiona no sentido contrário, impondo medo e silêncio.
2 Pedimos a revogação da LAP pela experiência com sua aplicação antecipada, em 2010. A Justiça do RJ aplicou uma lei ainda inexistente, fake. Produziu uma sentença ilegal, acusando uma mãe – a médica Cristiane Marcenal – de alienadora e determinando que entregasse a menina Joanna ao pai, em 26.05.2010, impedindo-a de ver a menina por 90 dias. A mãe reencontrou-a com morte cerebral. A LAP nasceu manchada com o sangue da menina Joanna.
3 O Estado brasileiro legislou sobre o corpo da menina, morta em 13.08.2010, aos 5 anos. O PL que resultou na LAP foi colocado em votação 13 dias após a morte de Joanna, Mártir da Alienação Parental. A Lei 12.318/2010 foi aprovada em 26.08.2010, 90 dias da entrega de Joanna pela mãe, a um pai negligente.
4 A LAP causa impacto negativo na vida de mulheres e crianças. O Sistema de Justiça tem cometido violências institucionais, desnudando a realidade de um Estado violador. Promove perícias desqualificadoras da palavra de crianças e de mães. Cria falsas teorias para defender pais agressores e abusadores, tal como a suposta teoria do “implante de falsas memórias”. Respeitemos os ensinamentos de Jean Piaget: a criança precisa da experiência concreta. Não pode inventar situações de abuso sexual.
- Com a aprovação da LAP juízes determinam a inversão da guarda, separam mães de crianças pequenas, mediante mandados de busca e apreensão, permitindo invasão de lares, retirando crianças desesperadas para entregá-las a homens-pais que – muitos – nem querem a guarda, nunca foram cuidadores, nem protetores. Só querem ser inocentados da acusação de abuso…
6 A inversão da guarda é desumana. O STF, em fevereiro de 2018, concedeu Habeas Corpus Coletivo, convertendo prisão preventiva em prisão domiciliar para detentas grávidas, com filhos até 12 anos ou com deficiência. Após 2 anos, a decisão havia beneficiado 3.527 mães.
7 A LAP agrava conflitos parentais, dissemina sofrimento entre mulheres-mães e crianças, promove a inversão da guarda. Com o segredo de justiça nada se fala sobre isso. O segredo de Justiça protege abusadores e invisibiliza essa dimensão da realidade. Mães vítimas da LAP temem falar e a sociedade desconhece a existência e o funcionamento dessa Lei.
8 A LAP viola princípios constitucionais e de Convenções Internacionais.
9 A LAP joga uma cortina de fumaça sobre a realidade de nosso país – em uma situação vergonhosa no ranking mundial de abusos sexuais contra crianças e adolescentes. Para a LAP e seus defensores só há mulheres-mães que implantam falsas memórias na cabeça das crianças.
10 Clamamos pela revogação da LAP, uma lei necrófila, associada a mortes de crianças e de mães: de Isabela Nardoni, de Henri e Bernardo; das mães Viviane Vieira do Amaral, no RJ; Isamara Filier e seu filho, em Campinas; de Thaís Campos Silva, no DF. É um imperativo ético revogar essa lei que tem contribuído para feminicídios previsíveis e de inteira responsabilidade do Estado.
Quantas mortes mais serão necessárias para por fim à vigência dessa lei?
(*) Por Ana Liési Thurler, em apoio às mães atingidas pela LAP. Ativista feminista, antirracista, socióloga.
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