Lendo o livro “Proteção de dados – desafios e soluções na adequação à lei” me convenço que em tudo o Poder Público anda em marcha lenta. É o que acontece com a aplicação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Já falei em vários espaços que as prefeituras e câmaras m
Municipais do Rio Grande do Sul estavam completamente em desconformidade com a norma legal, a partir de um levantamento que fiz nas maiores cidades, agora imaginem os pequenos municípios com seus “arquivos de aço e gavetas sem chaves”.
As administrações devem estar em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI) num processo de compatibilização com a LGPD, até porque esta nada derrogou daquela.
Temos que ficar de orelha em pé, porque o Poder Público é detentor do maior contingente de dados e informações pessoais.
Além deste atraso, acrescento que no Poder Público é mais complexa a sua implantação do que no setor privado.
Os órgãos públicos tem o dever de zelar pela proteção de dados já que isso implica assegurar a privacidade de indivíduos.
No artigo 2º. temos os fundamentos da LGPD que devem ser seguidos e eles se vinculam aos princípios, pois são almas gêmeas para a garantia da conformidade e da segurança, sejam os dados em meio físico ou digital.
Reiteramos que os fundamentos, como os princípios da LGPD, juntos formam o papel central da referida Lei, que é a proteção da individualidade diante da grandeza do Estado.
Para cumprir com os fundamentos da Lei, deve o Poder Público informar a finalidade da coleta de dados.
(*) ADELI SELL é professor e bacharel em Direito.
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