O Piso Salarial Nacional Profissional do Magistério Público da educação básica deve ser reajustado agora, em janeiro de 2022, no percentual de 33,23%. Sim, reajuste acima da inflação e com ganho real, necessário para cumprir a Lei nº 11.738 de 2008, a Lei nº 13.005 de 2014 e a Lei nº14.113 de 2020.
O artigo quinto da Lei nº 11.738/2008 determina que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. E o texto da lei deixa claro que a sua atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.
A valorização dos/as profissionais da educação é uma das diretrizes da Lei do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014) que, na sua meta 17, determina valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE, ou seja, até 2020. Para isto acontecer, as esferas governamentais deveriam desenvolver as seguintes estratégias:
Com a Lei do FUNDEB Permanente (14.113/2020), foi mantida a existência do piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica. Isso ocorreu porque ainda precisamos da aplicação de políticas que de fato valorizem a nossa profissão, já que o nosso piso salarial é o mais baixo entre 40 países avaliados em um estudo da Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Vamos amigo/a lute! Se não a gente acaba perdendo o que já conquistou”. Fortaleça o sindicato e fazer valer a aplicação dos 33,23% do reajuste do piso salarial para toda nossa categoria, na base salarial e na carreira. Força e Luta neste 2022!
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