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O sindicatos terão de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados

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A Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD está em vigor. Pergunta-se muito se as empresas já estão em conformidade com a lei. Mas serão somente as empresas que devem se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados?

 

A resposta é não. Todos teremos que cumprir a Lei, incluindo as entidades, sejam de matriz laboral ou empresarial, como aquelas do terceiro setor.

 

Entidades têm, regra geral, mais dados em seu poder que uma empresa. Já vimos como listas de associados, sindicalizados, foram usadas indevidamente, até em rodadas eleitorais.

 

A lei geral prevê em seus art. 5º, II que dados de filiação a sindicato, são sensíveis e, portanto, o seu tratamento deve ocorrer de forma especial, com maior segurança e principalmente com o consentimento do seu titular.

 

É bom lembrar que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – veio para regulamentar a relação que se estabelece com os dados pessoais, tendo como fundamento os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas.

 

A temática frequentou a pauta de uma reunião de sua diretoria? Pois, a sua implementação começa necessariamente pela cúpula, pela alta direção das entidades, seguida de seu corpo funcional.
Quais os dados que se pede a um filiado ou associado? Só tem sentido e razoabilidade aqueles necessários ao cumprimento da função de frente única da categoria profissional ou aos fins primordiais das instituições de classe, sociais ou filantrópicas.

 

Para isso, é fundamental promover ações de conscientização do corpo funcional, desde a alta administração, abrangendo todas as atividades operacionais e, inclusive, terceiros, no sentido de incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas.

 

Seus filiados ou associados são informados de como sua instituição armazena, guarda, com quem compartilha, enfim, como é feito o tratamento dos dados pessoais que possui?
Sua entidade tem cumprido o princípio da transparência? Quando a pessoa passa seus dados é informada o que será feito com seu dado?

 

É chegada a hora de todos, sem exceção, se colocarem no cumprimento da norma, para caminhar em frente, sem tropeços, como multas volumosas.

 

 

(*) Dra. Rosângela Benetti Almeida é advogada – https://rbaadvs.com.br/

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