O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, em caráter de urgência, que suspenda processo de concessão florestal conduzido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em área onde há registro, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da presença de indígenas em isolamento voluntário – povos que recusam, geralmente por terem sofrido massacres e violências, o contato com a sociedade não indígena.
Para o MPF, a licitação para exploração madeireira na região da Floresta Nacional (Flona) do Amana pode “submeter grupo de indígenas em isolamento a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial, o que pode configurar genocídio”.
De acordo com a ação do MPF, o SFB foi notificado pela Funai da existência de registro de grupo isolado na região, mas omitiu e ignorou a informação no processo licitatório das unidades de manejo florestal 1, 2 e 3 da Flona do Amana, entre os municípios de Jacareacanga e Itaituba, no sudoeste do Pará e de Maués, no sudeste do Amazonas.
Além da suspensão urgente do leilão em curso, o MPF pediu que a União seja proibida de fazer qualquer nova concessão na área que possa impactar povos em processo de identificação e localização, “em observância ao artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que considera originário o direito indígena sobre os territórios que ocupam tradicionalmente”.
Para o MPF, é evidente a má-fé da União, através do SFB, “ao publicar edital de concessão florestal a despeito da ciência, por parte da administração, de que existem indígenas isolados na área de influência das concessões”.
“Essa omissão ilegal e inconstitucional por parte da União subverte a ordem das ações administrativas a cargo do Estado, na medida em que, havendo estudos sobre indígenas em isolamento, revela-se dever prioritário do Poder Público a conclusão de tais estudos bem como providências como a interdição da área”, diz a ação judicial.
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