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MP aciona o TCU para interromper a oferta pública da Copel

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O subprocurador Lucas Rocha Furtado sustenta que a continuidade da venda sem permissão do TCU é ilegal

 

O subprocurador Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, protocolou na Corte uma representação a reivindicar a interrupção da oferta de privatização da Companhia Paranaense de Energia, a Copel.

 

 

A solicitação foi apresentada após a estatal lançar, na quarta-feira 26, a oferta pública de ações para a sua privatização. A ideia é diluir a participação do governo paranaense no capital da empresa.

 

 

A empresa pública comunicou, no entanto, que havia riscos de o TCU cancelar a operação.

 

 

Os integrantes da Corte analisam um processo que trata sobre o bônus de outorga a ser pago pela Copel para a renovação de concessões de três usinas hidrelétricas.

 

 

Bônus de outorga é o valor pago por uma empresa para obter um contrato em que fica responsável por fornecer os seus serviços em determinada localidade, por meio de concessão.

 

 

Segundo ordem dos ministérios de Minas e Energia e da Fazenda, em abril, a Copel ficou obrigada a pagar 3,7 bilhões de reais para manter seus serviços nos municípios de Salto Caxias, Segredo e Foz do Areia.

 

 

O processo foi aberto por iniciativa do próprio TCU, em maio, e tem como relator o ministro Antonio Anastasia. No dia 5 de julho, o ministro Vital do Rêgo pediu vista por 30 dias.

 

 

Na representação, Lucas Rocha Furtado afirmou que a continuidade da venda de parte da Copel sem a prévia aprovação do TCU é ilegal e pode “ensejar no aumento do risco Brasil”.

 

 

Ele argumenta que o TCU tem como tarefa “agir de forma preventiva” e, ao verificar “indícios de irregularidades” em algum ato administrativo, pode determinar a suspensão do ato por meio de medida cautelar, até que decida sobre o mérito da questão em caráter definitivo.

 

 

“Quando situações como esta ocorrem – demonstrando vulnerabilidade ao risco no curto prazo de empresas negociadas – , pode haver desprestígio no mercado de ações do País”, escreve o procurador.

 

 

Na representação, ele reivindica que “a Comissão de Valores Mobiliários se abstenha de dar seguimento de pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária submetido pela Companhia Paranaense de Energia”.

 

 

A Copel foi criada em 26 de outubro de 1954, com controle acionário do estado do Paraná. Em abril de 1994, abriu o seu capital ao mercado de ações e em julho de 1997, tornou-se a primeira empresa do setor elétrico brasileiro a ser listada na Bolsa de Valores de Nova York.

 

 

A ameaça de que o Paraná deixe de controlar a empresa é uma política defendida pelo governador Ratinho Júnior (PSD) e incomoda, sobretudo, o PT. A legenda chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal contra a privatização. O argumento é de que não há justificativa plausível para a medida.

 

 

(*) Por Victor Ohana, repórter do site de CartaCapital em Brasília

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