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Moraes proíbe operação da PRF e PF em transporte público de eleitores

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Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) intimaram os diretores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o ministro da Justiça, Anderson Torres, para explicar operações deflagradas no 2º turno das eleições de 2022 que supostamente beneficiariam o candidato Jair Bolsonaro (PL)

 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal (PF) façam operações envolvendo transporte público de eleitores neste domingo (30/10). Caso a decisão não seja obedecida, pode haver responsabilização criminal dos diretores-gerais das corporações. A proibição ocorreu depois do pedido do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

 

O site Sputnik Brasil informa que Moraes havia estipulado um tempo de quatro horas para que os diretores da PF e da PRF se manifestassem, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo. O PT apresentou uma notícia de fato ao TSE alegando que ambas as corporações estão sendo usadas com o intuito de prejudicar o petista na reta final das eleições. Na noite de sábado (29), o ministro proibiu qualquer operação da PRF e divulgação de ações da PF ao longo do pleito deste domingo (30), segundo informou o site UOL. Mas as duas corporações não obedeceram. Confira denúncia do ex-governador do Maranhão e eleito senador da República, Flávio Dino.

 

“Dessa forma, determino: 1) a proibição, até o encerramento do segundo turno das eleições, de qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado aos eleitores, nos termos da resolução do tribunal superior eleitoral, sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos respectivos executores das medidas”, escreveu o magistrado na sentença. “2) A proibição de qualquer divulgação, até o encerramento do segundo turno das eleições, do resultado de operações por parte da Polícia Federal desde que relacionadas às eleições, sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos respectivos executores das medidas.”

 

 

Já no âmbito do STF, segundo o jornal Folha de S.Paulo, o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu um prazo de três horas, neste sábado (29), para que o ministro Anderson Torres se explique.

 

 

A determinação do STF ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), segundo a qual há aparelhamento das instituições em favor do atual presidente e candidato à reeleição. Em sua conta de Twitter na manhã deste sábado (29), o ministro da Justiça anunciou as ações das forças de segurança.

 

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