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MEI deve entregar declaração anual até 31 de maio

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O Microempreendedor Individual (MEI) precisa percorrer a jornada do empreendedorismo ciente de que uma das etapas mais importantes é o pagamento obrigatório da Guia DAS, referente ao imposto do MEI. Essa guia é gerada todo mês e tem um valor fixo, que é alterado sempre no início do ano, de acordo com os ajustes do salário-mínimo.

 

 

Além da obrigação mensal de pagar o imposto, o MEI deve entregar ao governo outra obrigação, que não consiste em desembolsar valor, mas em enviar informações sobre a sua empresa no decorrer do ano.

 

 

Uma vez ao ano o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – MEI ou DASN-Simei. “Quem não apresentou no prazo até 31 de maio de cada ano, referente aos dados que a empresa faturou no ano anterior, ainda pode entregar a Declaração, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou mínimo de R$ 50,00”, de acordo com Eduarda Stella, Gerente de Atendimento da Razonet Contabilidade Digital, especializada em serviços para MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional. O que deve constar na DASN-Simei: o valor faturado da receita de comércio e indústria; o valor faturado da receita de prestação de serviço; informações de contratação de colaboradores (se houver).

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