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Maioria do STF reconhece homotransfobia como injúria racial

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Sete ministros já votaram. André Mendonça se declarou impedido e não participa do julgamento

 

 

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira 21, para permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado a prática no crime de racismo.

 

 

Segundo a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, instâncias inferiores do Judiciário interpretam como racismo a ofensa proferida contra grupos LGBTQIA+, mas não apontam como injúria racial a ofensa dirigida a um indivíduo pertencente ao grupo vulnerável.

 

 

Já votaram por equiparar a injúria racial as ofensas contra pessoas LGBTQIA+:

 

 

Edson Fachin (relator)
Dias Toffoli
Kassio Nunes Marques
Cármen Lúcia
Rosa Weber
Alexandre de Moraes
Luiz Fux

 

André Mendonça se declarou impedido e não participa do julgamento, realizado no plenário virtual.

 

 

“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, diz um trecho do voto de Fachin.

 

 

Em janeiro, o presidente Lula (PT) sancionou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara a injúria racial ao crime de racismo.

 

 

O texto ampliou a pena para injúria racial: de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

 

 

A injúria é caracterizada quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.




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