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Justiça Federal libera destruição de manguezais e restingas, mas oposição recorre ao STF

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O fim da proteção às restingas e manguezais promovida pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante votação no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conoma) voltou a valer, por decisão do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), nesta sexta-feira (02).

 

No último dia 28/09, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), formado em sua na maioria por representantes do governo e empresários, após desmonte do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), aprovou a extinção de  duas resoluções que definiam áreas de proteção permanente de manguezais e de restingas do litoral brasileiro e outra sobre descarte de resíduos tóxicos.

 

Após a grande repercussão negativa, no dia seguinte (29/09), da decisão do Conoma, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou uma ação popular movida por advogados contra a União e Salles.

 

Agora com a decisão do TRF-2, o governo consegue mais uma vez, pelo menos neste momento, pôr fim às leis e normas de proteção ambiental.

 

Com o intuito de tentar barrar essa autorização do Conoma para destruir o meio ambiente, partidos de oposição entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira ação (ADPF 747), ajuizada pelo PT, a ministra Rosa Weber pediu informações ao ministro do Meio Ambiente. Para o PT, a revogação das resoluções, sem outras regras que garantam o mesmo patamar de proteção, viola o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.

 

As outras, propostas pelo PSB (ADPF 748) e pela Rede (ADPF 749), foram distribuídas também a Rosa Weber. Nas iniciais, os partidos explicam que, com a alteração, passou-se a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.

 

O PSB argumenta que as supressões normativas operadas pela norma enfraquecem o sistema de proteção ao meio ambiente e podem ocasionar danos irreversíveis aos biomas nacionais, muitos deles dependentes exclusivamente da disciplina normativa do Conama para sua integral e adequada proteção. Para a Rede, os retrocessos ambientais aprovados pelo órgão, “que deveria bem zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado”, têm ainda efeitos gravíssimos para a saúde da população. “Além de matarem e destruírem a fauna e a flora, destroem a própria vida humana”, argumenta.

 

Com informações da CUT e do STF
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