Atendendo a uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou – por 7 votos a 4 – inconstitucionais os dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada pelo PSB, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As normas relacionavam a proibição a critérios que consideravam o perfil de homens homossexuais com vida sexual ativa à possibilidade de contágio por doenças sexualmente transmissíveis (DST).
Na ação, o PSB argumentou que tal restrição a um grupo específico configura preconceito, alegando que o risco em contrair uma DST advém de um comportamento sexual e não da orientação sexual de alguém disposto a doar sangue.