Publicidade

Grupo multinacional recebe multa de R$ 3,5 milhões por fraude trabalhista

  • em



A Justiça do Trabalho condenou a multinacional Grupo Hitachi Vantara LLC por utilizar manobras para fraudar direitos trabalhistas e previdenciários durante seis anos

 

 

O Grupo Hitachi Vantara LLC foi multado em R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos pela Justiça do Trabalho por fraudar durante seis anos, de 2006 a 2012, direitos trabalhistas e previdenciários.

 

 

A decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Além da multa a empresa terá de arcar com todos os direitos trabalhistas que foram negados durante esses anos de fraude.

 

 

Para burlar a legislação os empregadores contrataram diversos trabalhadores e trabalhadoras como pessoas jurídicas, os chamados “pejotas”, para descaracterizar a relação empregatícia. No entanto, os “pejotas” contratados realizavam suas atividades com pessoalidade, subordinação e habitualidade à F2C Consultoria, empresa adquirida pela Hitachi em 2014.

 

 

O Grupo patronal ainda tentou coagir os trabalhadores ao saber que estava sob a mira de órgãos fiscalizadores. Para tentar dar “legitimidade” ao processo de contratação os forçou a migrar para um modelo CLT Flex, onde o processo de remuneração passou a acontecer, majoritariamente, pelas chamadas “cotas utilidades”.

 

 

Assim, um pequeno percentual do pagamento era realizado em conta corrente, com emissão de nota fiscal, enquanto parte significante da quantia era travestida em verbas indenizatórias sob os títulos de transporte, propriedade intelectual, direitos autorais, previdência privada, entre outros.

 

 

A sentença condenatória, proferida pela juíza titular da 29° Vara do Trabalho no Rio de Janeiro, Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro, proíbe a empresa de contratar ou manter trabalhadores contratados na modalidade de pessoa jurídica e de adotar instrumentos fraudulentos como a CLT Flex. Também deverá repassar aos atuais empregados as parcelas enquadradas na categoria de verbas indenizatórias, a fim de que passem a figurar como encargos trabalhistas e previdenciários, sob multa diária de R$1 mil.

 

 

Veja aqui a Ação Civil Pública – ACPCiv 0100616-77.2019.5.01.0029

 

 

Com informações do MPT




SEJA UM AMIGO DO JORNAL BRASIL POPULAR

 

Jornal Brasil Popular apresenta fatos e acontecimentos da conjuntura brasileira a partir de uma visão baseada nos princípios éticos humanitários, defende as conquistas populares, a democracia, a justiça social, a soberania, o Estado nacional desenvolvido, proprietário de suas riquezas e distribuição de renda a sua população. Busca divulgar a notícia verdadeira, que fortalece a consciência nacional em torno de um projeto de nação independente e soberana.  Você pode nos ajudar aqui:

 

• Banco do Brasil
Agência: 2901-7
Conta corrente: 41129-9

• BRB

 

Agência: 105
Conta corrente: 105-031566-6 e pelo

• PIX: 23.147.573.0001-48
Associação do Jornal Brasil Popular – CNPJ 23147573.0001-48

 

E pode seguir, curtir e compartilhar nossas redes aqui:

📷 https://www.instagram.com/jornalbrasilpopular/

🎞️ https://youtube.com/channel/UCc1mRmPhp-4zKKHEZlgrzMg

📱 https://www.facebook.com/jbrasilpopular/

💻 https://www.brasilpopular.com/

📰🇧🇷BRASIL POPULAR, um jornal que abraça grandes causas! Do tamanho do Brasil e do nosso povo!

🔊 💻📱Ajude a propagar as notícias certas => JORNAL BRASIL POPULAR 📰🇧🇷

Precisamos do seu apoio para seguir adiante com o debate de ideias, clique aqui e contribua.

  • Compartilhe

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *