A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) teve prejuízo com a fraude contábil na Lojas Americanas. O valor de mercado indicado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) aponta uma perda de R$ 11,576 milhões, ou de 77% do valor investido.
A Funpresp-Exe possui 6 mil debêntures das Lojas Americanas (LAMEA6) no fundo exclusivo de crédito do Santander no valor de R$ 7,048 milhões e mais 6.840 debêntures das Lojas Americanas e SubMarino (LAMEA6 e BTOW15) no valor de R$ 7,992 milhões no fundo exclusivo de crédito do Daycoval, totalizando R$ 15,040 milhões.
Não foram computados ainda os investimentos da Fundação nas ações da companhia listada na bolsa de valores (B3).
Até agora, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da Entidade estão se escondendo dos participantes e assistidos e não explicam o prejuízo financeiro, sobretudo considerando o risco de default completo da empresa varejista, e considerando que pelo segundo ano consecutivo a Funpresp-Exe não atingiu a meta atuarial (IPCA+4%, que foi de 10,02% em 2022) ficando a performance em 7,40%. “Se continuar assim, esse ano vai para o Fantástico pedir música”, avalia uma analista do setor de previdência complementar.
Além disso, depois de 10 anos, segundo a analista, a Funpresp está “comendo poeira” com desempenho de 161,31%, ficando atrás do índice de referência acumulado no mesmo período, de 161,54%.
Justiça do Rio pedido do Ministério Público
A Justiça do Rio negou nessa segunda-feira (23) o pedido de efeito suspensivo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e manteve a decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, de nomear a Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter como administradores judiciais do processamento de recuperação judicial do Grupo Americanas.
A decisão, segundo a Agência Brasil, é da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ao negar o pedido do MPRJ, a desembargadora escreveu que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se, “diante da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que não se verifica na espécie”.
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