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Feminicídios: crimes e direito

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Tristes passos em nossa história. Muitas foram as Marias assassinadas antes de haver o poder punitivo estatal contra estes crimes. Foram anos e anos de violação da vida feminina, com mulheres libertárias queimadas pela Santa Inquisição.

 

 

Mesmo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 mortes e mortes ocorreram. Enquanto barbárie na escravidão moderna.

 

 

Tivemos o adultério no Código Penal. O homem podia rejeitar a esposa “adúltera”, enquanto frequentava bordéis e sustentava amantes.

 

 

E o que se pode falar da legítima defesa da honra, no quais os homens acusavam, julgavam e executavam à pena de morte as mulheres, e justificavam de a “culpa foi dela”.

 

 

Adultério somente deixou de ser crime em 2005, já a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra foi consolidada, tardiamente, em março de 2021.

 

 

Mas os homens continuam matando mulheres e namoradas, quando estas não se submetem à violência, maus tratos e ordens.

 

 

Em março de 2021, somos informados que na pandemia, três mulheres foram vítimas de feminicídio por dia.

 

 

Em agosto de 2021, o Rio Grande do Sul teve aumento de 225% no número de feminicídios.

 

 

O Estado do Rio Grande do Sul divulgou dados da diminuição da violência em 2021, mas foi obrigado a mostrar que o número de feminicídios aumentou: 97 mulheres foram assassinadas, enquanto em 2020, foram 80, uma alta de 21%.

 

 

A Lei Maria da Penha

 

 

Segundo o governo do estado, entre as 97 mulheres assassinadas, apenas dez tinham medida protetiva de urgência (MPU) – ou seja, praticamente a cada dez vítimas, apenas uma estava sob o amparo da decisão judicial que obriga o afastamento do agressor, fruto da lei.

 

 

O Brasil só criou a Lei Maria da Penha após sofrer constrangimento internacional.

 

 

Maria da Penha foi um exemplo de mulher humilhada e atacada brutalmente pelo marido que a deixou numa cadeira de rodas e sequelas irreparáveis, físicas e psicológicas.

 

 

Em 2006, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente na época. A Lei 11.340 ganhou o apelido de Lei Maria da Penha — justa homenagem à mulher que se recusou a aceitar a inércia das instituições e, segundo alguns, “mudou o destino das brasileiras para sempre”.

 

 

Não foi o que aconteceu. Os infortúnios diários comprovam que ainda se mata por gênero.

 

Lei do Feminicídio

 

 

Em vigor há quase sete anos, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, reforçando os elementos orientadores da anterior Lei Maria da Penha.

 

 

Mesmo com decisões de afastamento, mulheres buscando socorro nas Delegacias, denunciando agressores e abusadores, homens alcançam as mulheres, em suas frágeis proteções.

 

 

Estudam-se mecanismos de haver um dispositivo que seja usado pelo agressor para que a mulher saiba de sua aproximação.

 

 

As tecnologias devem servir às pessoas e não servir para ganhar com as pessoas.

 

 

Salientamos em conversas nas comunidades, nas palestras, nos bate-papos ao vivo na Internet que as mulheres têm que denunciar e pedir ajuda à família e à sociedade para não serem alcançadas pelos assassinos em potencial.

 

 

Por Karina Monteiro (*)  e Adeli Sell (**)  para o Jornal Brasil Popular


(*) Karina Monteiro é advogada penalista.

(**) Adeli Sell é bacharel em Direito.

 

 




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