O projeto, de coautoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), tem o intuito de defender os interesses das vítimas de violência, pandemias, calamidades públicas e grave perturbação da ordem social. O Projeto de Lei 3890/20, que cria o Estatuto da Vítima, tem o intuito de defender os interesses das vítimas de violência, pandemias, calamidades públicas e grave perturbação da ordem social.
“A gente pretende mudar o rumo do tratamento e da forma de se enxergar as vítimas em nosso país”, disse. “A pessoa que teve a sua vida dificultada em razão de um crime, muitas vezes, se sente discriminada e não tem o menor amparo do Estado brasileiro”, opinou Rubens.
Pela proposta, deve ser assegurado a essas vítimas direito a comunicação; defesa; proteção; informação; apoio; assistência; atenção; e tratamento profissional, individualizado e não discriminatório desde o primeiro contato delas com profissionais de saúde, resgate, segurança pública e que exerçam funções essenciais de acesso à Justiça.
O projeto ainda deixa claro que a vítima tem direito a receber orientação sobre seus direitos, devendo a autoridade policial – desde a lavratura do boletim de ocorrência – providenciar a obtenção de provas dos danos materiais, morais ou psicológicos causados ao cidadão.
(*) Juliana Modesto da assessoria de comunicação do deputado federal Rubens Otoni (PT-GO)
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