A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14) pelo juiz Mauricio Pereira Simões em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).
Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.”
A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14) pelo juiz Mauricio Pereira Simões em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).
Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.”
A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação —quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso—, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.
A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.
Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto.
O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, segundo a sentença, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.
Segundo a ação, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que os motoristas trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho, com descanso e recuperação física.
A Uber foi então acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação. Foram feitas diligências, mas, de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados e juntou estudos realizados pelo grupo GE Uber, além de decisões judiciais sobre o tema.
Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, a decisão tomada pela Justiça em São Paulo poderá ser derrubada em outras instâncias, tendo em vista que há entendimentos pró e contra a empresa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), que, segundo ele, “ainda não fixaram posicionamento firme” sobre o tema.
O advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, explica que o tema chegou ao TST e há decisões de turmas reconhecendo o vínculo, mas ainda não há jurisprudência pacífica sobre o caso, que é quando a Justiça firma um entendimento conjunto.
“O tema já chegou ao TST e há decisões de turmas que reconheceram o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e plataformas como Uber e Uber Eats. Porém, ainda não houve pacificação da jurisprudência no âmbito da corte superior trabalhista, o que deverá ocorrer ainda neste ano”, afirma.
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