Quais os direitos dos trabalhadores quando contrai a Covid-19? O que ele deve fazer? Ele pode estar exposto no ambiente em atua ou quando está em deslocamento, principalmente dentro do transporte coletivo. No ônibus ou no trem o contágio é chamado de “transmissão comunitária”.
Quando a pessoa se contaminar pelo novo coronavírus, antes de mais nada é preciso preencher um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por meio do empregador, do sindicato ou do próprio trabalhador. Esse documento garante o encaminhamento para a Seguridade Social no INSS e o pagamento do auxílio-doença, é o que explica o advogado, especialista em Direito Previdenciário, João Lucas Machado de Matos.
Por meio da Medida Provisória 927/2020, o governo federal excluiu, no início da pandemia, a doença Covid-19 como Acidente de Trabalho. Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o coronavírus como acidente de trabalho.
João Lucas explica que naquele período, “o Supremo foi acionado e, em análise do ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar, tirando a eficácia desse artigo. No entanto, a MP tinha um período de vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Passado esse período, a MP perdeu a vigência, sem ser transformada em lei pelo Congresso Nacional e deixou de existir. Perdendo seu objeto”.
A situação mudou, em dezembro de 2020, a partir de uma Nota Técnica (NT) nº 56.376/2020, do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, que fez uma avaliação entre a Covid-19 e a doença do trabalho. O chamado nexo causal.
João Lucas destaca no conteúdo de um dos itens que se aplica aos profissionais da saúde em que menciona: “Das condições em que o trabalho é prestado ou executado pode ser considerado como doença do trabalho”.
Mais adiante, analisa o artigo em que pode ser usado para auxiliar o trabalhador que for proveniente de outra área quando diz: “doença proveniente de contaminação acidental”. Isso caracteriza que a Covid-19 pode ser adequada como doença do trabalho. Se assemelhando àquelas como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou doenças ortopédicas. “Precisamos de bom senso ao interpretar a lei”, acrescenta.
Caso o empregador se negue a emitir a CAT, João Lucas diz que o trabalhador pode recorrer ao seu sindicato, ao médico do Posto de Saúde ou a um profissional particular. Ou a própria pessoa pode buscar o documento e preencher a CAT. Isso vai ajudar no caso de encaminhamento para o INSS. Com posterior avaliação do médico perito do órgão.