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Direitos das mulheres: um eterno retorno

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A partir do caso de uma criança em Santa Catarina, o direito de meninas e mulheres ao aborto legal foi recolocado na agenda brasileira e mais uma vez questionado.A mãe e a criança não pediam nada inédito: queriam somente um aborto previsto em lei, admitido no país há mais de oitenta anos – desde o Código Penal de 1940.Representantes do sistema de justiça, Juíza e Promotora,se empenharam em levar a menina a desistir do serviço buscado.A criança – estuprada e engravidada -foi separada da mãe e colocada em um abrigo, com a pretensão de levar a gravidez adiante e oferecer o bebê para adoção.

 

 

Essa foi uma pressão do patriarcado buscando reduzir e até zerar as conquistas das mulheres no campo dos direitos reprodutivos – uma das expressões dos Direitos Humanos.  Foi na Conferência do Cairo, em 1994, a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento que, pioneiramente,foi incluída a promoção e garantia dos diretos reprodutivos e o aborto inseguro, apresentado como problema de saúde pública.

 

 

Pelo que lutamos as mulheres, quando pedimos o direito a decidir sobre nossos corpos, sobre nossas vidas? Queremos reconhecimento como detentoras de dignidade,sujeitas deautonomia e de liberdade. Etemos nossa demanda negada e somos jogadas à condição de Sísifos, obstinadamente levando uma pedra até o alto da montanha, para vê-la rolar ladeira abaixo.

 

 

A luta pela afirmação de direitos e pelo direito ao aborto legal, seguro e gratuito é permanente e se dá em todos os lados. Na França, mulheres assumiram ter feito abortoe mostraram a cara, como uma forma de luta. Em 1971, 343 mulheres públicas participaram em matéria da revista Le Nouvel Observateur, com direito a foto de cada uma. Entre elas, Marguerite Duras,Jeanne Moureau e Simone de Beauvoir.As francesas tiveram o aborto legalizado em 1975. No Brasil, em 1997,oitenta mulheres concordaram em publicar na revista Veja, fotos e histórias, relatandoas experiências de passar por um aborto. Entre elas, Aracy Balabanian, Hebe Camargo e Ruth Escobar.Mas as brasileiras ainda não conseguiram ter o aborto descriminalizado. Em um e outro país, nenhum homem se apresentou, tendo alguma implicação em qualquer desses abortos.

 

 

Neste ano, os EUA retrocederam a 1973, quanto à proteção na Constituição Federal da escolha das mulheres pelo aborto, com a determinação da maioria republicanana Suprema Corte – 6 votos favoráveis entre os 9 juízes–,tornada um foro exterminador de direitos já reconhecidos. A presidenta da Câmara Federal, Nancy Pelosi, declarou que as mulheres hoje têm menos direitos que suas mães. E ficou estabelecido ser de cada um dos cinquenta estados a decisão final, o que levará à interdição do aborto em diversos estados conservadores. Issosignificarácolocar em risco a saúde e a vida das mulheres e, até mesmo, levar mulheres a morte por abortos inseguros e clandestinos.

 

 

Neste ano, em nosso país, o Ministério da Saúde está lançando um Manual sobre o aborto, propondo investigar criminalmente a vítima demandante do serviço de aborto legal.Em outras palavras, pretende desqualificar, desconstituir a vítima de estupro. É um manual anti-direitos das meninas, mulheres e pessoas que gestam. O Estado se reafirma na condição patriarcal, assumindo seu caráter misógino, incentivando duvidarda palavra da mulher.

 

 

A universalidade da presunção de inocênciafoi rompida com a postura do Estado patriarcal, ao destituir de credibilidade a palavra da mulher. Ao propor investigar a declaração da mulher demandante do serviço de aborto legal de ter sido vítima de violência sexual, oEstado brasileiro subverte o princípio de presunção de inocência fundamental no Direito.No patriarcado, com os direitos sempre ameaçados, as mulheres devem se manter permanentemente alertas e vigilantes.

 

 

 

 

 

(*) Por Ana Liési Thurler,  filósofa e socióloga, autora de “Em Nome da Mãe. O não reconhecimento paterno no Brasil” e “Pós-patriarcado: um tempo em construção”.

 

 

Foto da capa/legenda: O mito de Sísifo de Camus // Reprodução




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