Desmatamento zero não é utopia – como conseguir a curtíssimo prazo
por Herbert Dittmar – Jornal Brasil Popular em
Temos ouvido com frequência falas a respeito da dificuldade de se acabar com o desmatamento ilegal, e o estabelecimento de metas muito elásticas, que não se harmonizam com a necessidade urgente de deter o processo.
No entanto, como acadêmico e perito policial na área de ambiental e tendo participado nos últimos 10 anos das mais importantes operações na região amazônica, posso assegurar que essa percepção é falsa.
É fundamental que se saiba que hoje no Brasil há expertise acumulada e tecnologia necessária para proceder a esse combate com rapidez e eficiência.
Levando em conta o desastre decorrente do desequilíbrio ambiental derivado dos desmatamentos desenfreados, é necessário agir de forma preventiva e urgente, e o governo Lula tem nas mãos a oportunidade histórica de faze-lo, levando o desmatamento a níveis próximos de zero. Basta ter vontade política. Sim, com as ferramentas e tecnologias existentes e toda a expertise dos fiscais e policiais ambientais é possível atingir a meta da COP26 estipulada para 2030 ainda em 2023 ou 2024.
Logo no primeiro mês de governo é preciso que seja criada uma força-tarefa com o intuito de zerar o desmatamento ilegal.
Esse força-tarefa deverá ser composta pelo IBAMA, Polícia Federal, INCRA, RFB, MPT, Banco Central e MPF. A participação do MPF é fundamental no intuito de dar celeridade à proposição da ação penal. À Receita Federal caberá ao apoio no combate à lavagem de dinheiro que muitas vezes acompanha o desmatamento ilegal. O MPT deverá atuar nas situações de flagrantes de trabalho análogo ao escravo. A participação do INCRA é importante para fornecer os dados reais da situação da regularização fundiária na Amazônia.
Todos os projetos agropecuários financiados na Amazônia têm que ser auditados, com o auxílio de técnicos do Banco Central; não é possível que a sociedade continue a pagar pela exploração ilegal de áreas griladas na Amazônia. À Polícia Federal caberá identificar a materialidade e autoria dos crimes praticados pelas organizações criminosas que atuam no desmatamento ilegal. Ao IBAMA cabe principalmente a destruição dos maquinários e equipamentos utilizados na prática dos crimes, caso haja impossibilidade de se realizar o transporte e o devido leilão judicial.
As ferramentas necessárias já existem. O INPE, a plataforma MapBiomas e o Programa Brasil M.A.I.S. fornecem informações que permitem aos fiscais e policiais ambientais impedir que a Amazônia, o Pantanal e a Mata Atlântica tenham suas florestas ceifadas em nome de um falso desenvolvimento. Equipes especializadas em Sistemas de Informações Geográficas (SIG), componentes da força-tarefa, têm que realizar a checagem diuturna dos alertas de desmatamento, para que as equipes de campo ajam de forma célere.
As incursões nas áreas desmatadas deve buscar identificar os reais autores do desmatamento ilegal, que na maior parte dos casos não moram no local (geralmente são moradores do Sudeste). As áreas rurais onde há desmatamento ilegal têm que ser imediatamente embargadas. Além disso, é necessário realizar a fiscalização nos entroncamentos da BR-364 (Rondônia e Mato Grosso) e BR-163 (Pará e Mato Grosso), para que a passagem de madeira ilegal fique impossibilitada por via terrestre.
Em relação às madeireiras, a medida inicial é fechar e destruir todas as madeireiras que trabalham de forma completamente ilegal (não licenciadas), que muitas vezes sequer pagam a energia consumida. Todas as madeiras serradas apreendidas devem ser doadas imediatamente para a construção de casas populares.
Outra equipe da força-tarefa precisaria auditar todos os processos de exploração florestal na Amazônia e os órgãos gestores ambientais têm que tornar público esses processos, bem como os bancos de dados geográficos que possuem, respeitando-se os limites estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018. Estes órgãos não podem liberar licenciamento de exploração florestal sem observar a situação fundiária das áreas rurais.
Completa-se o trabalho de fiscalização com a atuação em todos os portos do Pará e do Amazonas de modo diuturno. Acaso se encontre madeiras ilegais sendo exportadas, as autoridades dos países destinatários dessas madeiras devem ser comunicados imediatamente, a fim de que se busque uma ação conjunta transnacional que busque preservar a Amazônia brasileira. A Lacey Act americana é um excelente instrumento neste sentido, bem como a boa vontade da UE em relação ao combate à madeira ilegal amazônica adquirida pelos europeus.
O IBAMA tem que dar publicidade ao Sistema DOF (SISDOF), permitindo que a fiscalização das toras e madeira serrada ocorra sem entraves. Os caminhões que transportam os produtos e subprodutos florestais têm que ser obrigatoriamente rastreados. Não é mais possível aceitar que madeiras provenientes de terras indígenas e unidades de conservação sejam legalizadas com documentos de áreas licenciadas.
Há medidas a serem tomadas a médio prazo. Se há realmente preocupação em proteger os biomas brasileiros, novas Unidades de Conservação (UC) deveriam ser criadas, bem como aumentar o número de fiscais nas já existentes porque há casos de UC com apenas dois fiscais. É possível a criação de novas UCs utilizando as imensas glebas federais que “não têm dono”, mas que estão sendo espoliadas por grileiros e madeireiros.
Por falar em grilagem aliás, desnecessário dizer que a legislação sobre a posse da terra tem que se tornar mais rígida.
Seria possível ainda, a médio prazo, adotar outras medidas:
A exigência do controle da cadeia de custódia da madeira nativa amazônica por meio de mecanismos de controle como o RFID e o Blockchain;
Concentrar investimentos nas pesquisas sobre a floresta amazônica;
Obrigatoriedade da indicação de técnicos de carreira nos órgãos gestores ambientais; e
Tornar obrigatória a utilização de maquinários e equipamentos de última geração no beneficiamento da madeira nativa amazônica, pois é inconcebível aceitar que se aproveite apenas 30% das toras que levaram cerca de mil anos para se formar.
Já de início é preciso – e possível – diminuir a sensação de impunidade que reina entre os infratores. Nos primeiros dias de gestão o Estado precisa mostrar a direção a ser tomada na Amazônia, e dar uma sinalização inequívoca no sentido correto . Afinal, é obrigação do Estado aumentar os riscos e zerar os lucros destas organizações criminosas que atuam na região. Assim, para além das implicações criminais, as infrações administrativas têm que ser cobradas – e efetivamente pagas. O exemplo tem que vir de cima para baixo. Nossos biomas não devem ser protegidos porque a comunidade internacional deseja, mas porque temos que estar conscientes de que sem eles não poderemos oferecer uma vida saudável e promissora às futuras gerações.
A boa notícia é que isso é possível !E tudo começa com vontade política ! Ao trabalho !
(*) Por Herbert Dittmar, Perito Criminal Federal, mestre em Ciências e Sistemas de Informações Geográficas, doutor em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento
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