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Decreto aumenta limite de público em eventos, na Bahia, mas mantém uso de máscara obrigatório

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A edição do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEB), desta quarta-feira (9), trouxe o decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano. A medida fica vigente de 9 a 18 de março de 2022 e se aplica a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

 

 

Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido. Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.

 

 

Para todos os casos a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. Diferentemente do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que resolveu acabar com pandemia por decreto, abolindo máscaras e liberando geral na capital do País, na Bahia, o governador mantém o uso de máscaras obrigatório. No decreto, ele avisa:

 

 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

 




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