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Coordenação da Bancada Feminina manifesta apoio a deputadas vítimas de violência política

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Manifestação se refere à representação apresentada no Conselho de Ética contra as deputadas Celia Xakriabá, Erika Kokay, Fernanda Melchionna, Juliana Cardoso, Sâmia Bomfim e Talíria Petrone. Confira a nota na íntegra:

 

 


NOTA DE APOIO E SOLIDARIEDADE

 

 

A Coordenação da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados vem a público manifestar total apoio e solidariedade às deputadas Celia Xakriabá (PSOL-SP)Erika Kokay (PT-DF)Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Juliana Cardoso (PT-SP)Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Talíria Petrone (PSOL-RJ), que sofreram representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados (REP nº 08/2023), com pedido de cassação do mandato por “quebra de decoro parlamentar”, por se manifestarem durante a votação do Marco Temporal das Terras Indígenas (PL 490/2007).

 

 

Considerando o estudo “Debaixo do Tapete: A Violência Política de Gênero e o Silêncio do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”, da Dra. Tássia Rabelo de Pinho (UFPB) – que concluiu que em 20 anos o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados jamais acolheu uma representação das deputadas que denunciaram terem sido vítimas de violência política de gênero dentro do Congresso; e os inúmeros casos de desrespeito às parlamentares nas Comissões e em Plenário, onde já foram agredidas verbal e fisicamente sem a menor reprimenda, nos surpreende que a representação contra as deputadas tenha sido acolhida de forma tão rápida, demonstrando que há dois pesos e duas medidas quando se trata das mulheres.

 

 

Sabemos que a violência política de gênero é considerada uma das causas de sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão. Além disso, o processo democrático passa pelo respeito aos diferentes posicionamentos político-partidários e as parlamentares citadas, que são do campo progressista, não podem ser ameaçadas, silenciadas ou perseguidas por defenderem as ideias políticas do seu campo de atuação.

 

 

Ressaltamos que a Lei nº 14.192/2021, aprovada por esta Casa, em seu Art. 3º, considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Ademais, determina que constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.  

 

 

À luz de tudo isso, chamamos a atenção que é crime de violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. É importante frisar também que existe uma sutileza na violência política de gênero e que tais representações são uma tentativa de silenciar as parlamentares, de impedir o exercício dos seus mandatos e de obstaculizar seus direitos políticos.

 

 

Diante do exposto, manifestamos nosso apoio e total solidariedade às parlamentares e reforçamos a posição da Coordenação da Bancada Feminina em defesa da garantia dos direitos de participação política da mulher. Reiteramos nosso compromisso em continuar combatendo a violência política contra as mulheres dentro e fora deste Parlamento.

 

 

Brasília, 06 de junho de 2023.

 

Deputada Benedita da Silva

 

 

Coordenadora da Bancada Feminina

 




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