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Conselhos de Saúde pedem prazo de 90 dias para declarar fim da emergência da Covid-19

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Ministério da Saúde anunciou nesta semana o fim da emergência de saúde pública da Covid, mas ainda não publicou documento que determina o prazo para fim de medidas adotadas no País

 

Os conselhos nacionais de saúde pediram, nesta terça-feira (19), que o Ministério da Saúde adote o prazo de 90 dias para revogar o fim da emergência de saúde pública da Covid-19 no País.

 

Em uma carta, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) alertam para o risco de desassistência à população com o fim das medidas adotadas na pandemia (veja íntegra do documento ao final desta reportagem).

 

“Em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência”, pedem os conselhos.

 

“Em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência”, pedem os conselhos.

 

As secretarias também pedem “medidas de transição”, como a mobilização para vacinação e a elaboração de um “plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”.

 

No último domingo (17), o Ministério da Saúde anunciou o fim da “Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional” (Espin) relacionada à Covid-19, mas ainda não publicou a portaria que determina o prazo para que as medidas adotadas no país nos últimos dois anos deixem de valer.

 

Um dia depois, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que o prazo para revogação das medidas seria de 30 a 90 dias.

O Brasil decretou a emergência sanitária por causa do coronavírus em fevereiro de 2020. Desde então, várias normas e estaduais e municipais passaram a vigorar com base no decreto nacional. Entre elas estavam medidas que facilitavam a contratação de profissionais e a compra de insumos como vacinas e medicamentos, além de permitir o descumprimento de normas de responsabilidade fiscal, por exemplo.

 

Estados declaram fim de calamidade

Mesmo antes de o Ministério da Saúde anunciar a mudança no status nacional, alguns estados e o Distrito Federal já haviam declarado o fim da calamidade ou da emergência de saúde pública por causa da Covid-19. Outros o fizeram logo em seguida.

 

Santa Catarina anunciou o fim da calamidade pública em saúde em 31 de março, assim como Belo Horizonte. O Distrito Federal revogou o status de calamidade pública na Saúde na segunda-feira (18).

 

A Secretaria de Saúde do Piauí disse que os municípios terão que readequar as normas editadas na pandemia. Já o secretário da Saúde de São Paulo afirmou que o estado vai manter as medidas de proteção.

 

Veja íntegra da carta dos conselhos de saúde:

 

“OFÍCIO CONJUNTO CONASS CONASEMS No 0014/2022

 

Ao Senhor

 

MARCELO QUEIROGA

 

Brasília, 19 de abril de 2022.

 

Ministro de Estado da Saúde

 

Assunto: Encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

 

Senhor Ministro,

 

Cumprimentando-o cordialmente, e considerando o teor do que foi anunciado na coletiva de imprensa realizada no dia 18 de abril de 2022, na qual V. Exa. se manifestou sobre o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2, por meio da revogação da Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, passamos a expor e requerer o que segue.

 

Preocupa-nos o impacto de um encerramento abrupto, pois há considerável número de normativos municipais e estaduais que têm se respaldado na declaração de emergência publicada pelo Ministério da Saúde, assim como há diretrizes do próprio ente federal que impactam estados e municípios e que também têm seus efeitos vinculados à vigência da declaração de emergência. Consequentemente, tais atos normativos precisarão ser revistos e atualizados para adequação à nova realidade.

 

Além disso, para o enfrentamento à pandemia, estados e municípios promoveram grande ampliação de vigilância em saúde e de serviços assistenciais, sobretudo com a ampliação de leitos, a necessária contratação temporária de um grande contingente de profissionais, somada às contratações para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da pandemia. Desse modo, é imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo.

Importa destacar também, como salientado por V. Exa. em seu pronunciamento, que a pandemia da COVID-19, não obstante seu arrefecimento, ainda não acabou. Desse modo, é necessária a manutenção das ações de serviços de saúde, sobretudo as da atenção primária, responsáveis pela vacinação e pela capacidade laboral dos leitos hospitalares ampliados.

 

Portanto, em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias.

 

Reiteramos que tal solicitação visa ao fortalecimento da capacidade assistencial instalada em estados e municípios, bem como à adequação gradual ao novo cenário de saúde nacional.

 

Atenciosamente,

 

WILAMES FREIRE BEZERRA

 

Presidente do CONASEMS

 

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

 

Presidente do CONASS”




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