O teólogo Leonardo Boff pediu publicamente que o Supremo discuta a insânia de Bolsonaro e descubra ou invente um meio de afastá-lo do governo.
O cientista Miguel Nicolelis pediu também publicamente que se institua um comitê de salvação pública que consiga colocar as coisas sob controle, antes que o Brasil salte do patamar de quase duas mil mortes por dia, para o patamar das três mil. (Segundo assessores próximos do Ministro da Saúde, General Pazuello, ouvidos mas não identificados pelo jornal Valor Econômico, esse patamar já estaria nas previsões da cúpula do Ministério. Nicolelis, portanto, não exagerou.)
Em seguida – isso agora, na sexta feira – o PDT decidiu entrar no Supremo com uma ação pedindo a interdição de Bolsonaro e seu afastamento do cargo de Presidente da República. Será que tem como o Supremo atender ao apelo de Boff e à ação impetrada pelo PDT ou ainda incorporar-se ao comitê de salvação nacional sugerido por Nicolelis?
Nossa Constituição só prevê o afastamento compulsório do Presidente pelo impeachment, ao contrário, por exemplo, da dos Estados Unidos, que admite, numa de suas emendas, o Vice tomar a iniciativa de assumir o governo, com o endosso de metade dos ministros, quando o Presidente estiver de algum modo impedido de governar.
Essa possibilidade foi sugerida ao então Vice Mike Pence quando da invasão das instalações do Congresso dos Estados Unidos no Capitólio pela multidão de seguidores do Presidente Trump açulada por ele. Como lá os ministros são aprovados pelo Senado,assim como aqui os membros do Supremo, esse endosso tem certa legitimidade ou pelo menos respeitabilidade. Aqui nossos Vices só podem conspirar, como já aconteceu mais de uma vez.
Já existem muitos pedidos de impeachment de Bolsonaro, mas é até melhor que não sejam votados, porque o Congresso atual é um Congresso eleito pela Operação Lava Jato, da mesma forma que Bolsonaro. Então a sucessão deste pelo Vice Hamilton Mourão parece impensável.
No Brasil, Vices já assumiram em casos de impedimento do Presidente quando essa substituição foi consentida. Isso acontece sempre que o Presidente viaja para o exterior ou vai passar por alguma cirurgia. Aconteceu, por exemplo, quando Sarney assumiu em lugar de Tancredo Neves na véspera da posse deste. Mas aconteceu três vezes sem consentimento: uma, um afastamento branco, com um Presidente que tinha sido Vice, outra, um afastamento de fato com um Presidente da Câmara dos Deputados no exercício interino da Presidência e a terceira com o General Costa e Silva no regime militar.
O Presidente que tinha sido eleito Vice era Delfim Moreira, companheiro de chapa do ex-Presidente Rodrigues Alves, que voltaria à Presidência, eleito em 1918. Vítima da gripe espanhola, Rodrigues Alves não pôde tomar posse e assim o Vice Delfim Moreira assumiu interinamente no dia 15 de novembro de 1918. De longe, Rodrigues Alves tomava as decisões e Delfim Moreira as assinava e fazia cumprir.
Mas Rodrigues Alves morreu no dia 16 de janeiro de 1919 e a Constituição de 1891 exigia nova eleição, o que demandava tempo. Delfim Moreira, portanto, foi Presidente “efetivo” até 28 de julho de 1919, quando tomou posse o novo Presidente eleito, Epitácio Pessoa. Na verdade, foi só no papel que Delfim Moreira exerceu a Presidência. Ele sofria do que na época se chamava paralisia geral progressiva, sequela supostamente da sífilis, e passava por surtos constantes de demência. Mas era um louco manso e quem de fato decidia tudo era um de seus ministros, o Embaixador Afrânio de Melo Franco. Assim como nos dias finais de Rodrigues Alves, Delfim só assinava.
O segundo caso aconteceu em 1955 e foi o impedimento, pelo voto da maioria do Congresso e com apoio militar, do Presidente da Câmara no exercício da Presidência, Carlos Luz, que substituía o Presidente Café Filho (ex-Vice de Getúlio Vargas e sucessor deste), internado por causa de um enfarte. Café e Carlos Luz estavam numa jogada golpista para anular a eleição presidencial daquele ano e negar posse ao Presidente eleito Juscelino Kubitschek.
Para efetivar o golpe, Carlos Luz demitiu o Ministro da Guerra, General Henrique Teixeira Lott. Este, porém, foi convencido a resistir, mobilizou o Exército em defesa do Presidente eleito e o Congresso decretou o impedimento de Carlos Luz (e depois, pela mesma razão, o de Café Filho), garantindo assim a posse de JK.
O caso final foi o do General Costa e Silva, que sofreu um AVC em agosto de 1969 e foi afastado pelos três ministros militares, que se organizaram uma junta e depois promoveram a escolha pelo Congresso do também General Emílio Médici para a Presidência.
No caso, agora, de Bolsonaro, o rumo dos acontecimentos nos próximos dias ou semanas, as loucuras dele e a evolução da Covid nos deixam num quadro de absoluta imprevisibilidade. De imprevisibilidade, mas também de expectativa quanto aos apelos de Boff e Ncolelis e à ação no PDT no Supremo.
(*) José Augusto Ribeiro – Jornalista e escritor. Publicou a trilogia A era Vargas (2001); De Tiradentes a Tancredo, uma história das Constituições do Brasil (1987); Nossos Direitos na Nova Constituição (1988); e Curitiba, a Revolução Ecológica (1993). Em 1979, realizou, com Neila Tavares, o curta-metragem Agosto 24, sobre a morte do presidente Vargas.