Durante a greve deste ano, entre as ações que o governador Ibaneis Rocha tomou para reprimir o movimento, estava o pedido, ao Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), de execução de uma multa de mais de R$ 3 milhões, referente à greve de 2017. Entretanto, o Sinpro já havia entrado com recurso contra essa multa, e ainda aguardava o julgamento final.
Foi com base nesse fato que o departamento jurídico do Sinpro-DF recorreu do pedido de execução, e obteve resultado favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ministro Paulo Sérgio Domingos acatou o recurso do Sinpro e devolveu o processo ao TJDFT, para que ele cumpra os devidos trâmites até sua conclusão.
Isso quer dizer que a multa não está cancelada, mas sim, sua cobrança está suspensa até que o processo esteja concluído. Em sua decisão, o ministro reconhece que o pleito é legítimo.“A decisão do Ministro Paulo Sérgio demonstra que o intuito da cobrança dos valores exorbitantes por parte do GDF era apenas o de asfixiar o movimento dos professores e o seu sindicato, em uma clara prática antissindical. Com o resultado, poderemos, agora dentro do rito do processo, demonstrar que a greve de 2017 foi legal e que não há justificativa para a aplicação da multa”, destaca o dr. Lucas Mori, advogado do Sinpro.
Quanto à multa de 2023, que resultou em R$ 3.900.000,00 pelos dias de paralisação, ela ainda vigora, ou seja, não foi retirada no processo de negociação para a suspensão da greve.
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