Nesta série de quatro matérias, Fátima Lessa, mestre em Política Social pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e jornalista freelance, fez uma matéria para denunciar a campanha interna que ocorre dentro dos Correios e Telégrafos de Mato Grosso para desmoralizar a instituição. Nesta primeira matéria, ela conta como uma carteira foi assediada sexualmente no órgão
A carteira Tânia Lima Matos, 50 anos, registrou na Delegacia de Polícia de Várzea Grande, Mato Grosso, um Boletim de Ocorrência (BO) por assédio sexual contra o gerente do Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) dos Correios, Aderval Aparecido Fernandes de Aguiar. Investigações acontecem na Delegacia da Mulher.
Consta no boletim que, por diversas vezes, Aderval invadiu a sala de descanso e tirou a roupa ficando somente de cueca, na frente da trabalhadora. Se não bastasse isso, ele dizia o seguinte: “Tania cubra os olhos pra você não me cobiçar”.
Ainda segundo a carteira, por duas vezes “ele invadiu o banheiro feminino e surpreendeu a carteira Tania, como se tivesse seguindo a trabalhadora”. E se eu estivesse tomando banho, ou trocando roupa? Questiona ela.
Tania conta que ficava constrangida e com vergonha de contar até para o marido. Ela é casada e tem uma filha. É a única mulher da unidade. Ela diz que não tomou providência e não denunciava porque “tinha vergonha e medo de perder o emprego”.
Antes de registrar na polícia, Tânia comunicou à empresa para que fossem tomadas as providências necessárias, mas até o momento nada foi feito.
“Decidi registrar queixa e tornar essa história a publico porque tem acabar, ele não pode achar que faz essas coisas e pode ficar impune”, disse ela, acrescentando “tenho o apoio da minha família e dos colegas de trabalho que presenciaram todas as situações”.
Considerando a gravidade da denuncia, o setor jurídico do Sintect MT comunicou à chefe do departamento DEREO/DIGEP, à superintendência estadual dos Correios em Mato Grosso, e ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso. No comunicado, o sindicato requer o afastamento imediato do gerente para que não haja comprometimento nas investigações dos fatos denunciados.
Só depois de quase um mês após ter feito a denuncia, o agora ex-gerente perdeu a função no CDD. Segundo a carteira, o afastamento dele só aconteceu por pressão dos trabalhadores colegas da vítima e testemunhas do assédio. A denúncia aconteceu no início de abril.
Depois que registrou o assédio sexual na policia, a carteira conta que passou a ter problemas de saúde porque a empresa não tomou nenhuma providência e ela era obrigada a conviver com o assediador diariamente. Ele ainda continuava seu chefe.
Tânia conseguiu um atestado médico para 15 dias de licença. “No início, minha denuncia não foi considerada. Tive que continuar trabalhando com ele, cruzando com ele dentro da Unidade e isso foi me deixando constrangida, com medo. Comecei a ter problemas de saúde. Graças a Deus consegui atestado médico de 15 dias. Hoje tomo remédio antidepressivo e contra ansiedade”, conta a carteira que retornou dia 19 de abril para o trabalho.
“Não sabemos se essa transferência vai resultar em alguma punição mais séria que a situação requer, além da perda da função. Não sabemos se o assediador vai responder a algum Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou se o afastamento não é apenas para passar o pano. A empresa não informa nada”, disse um funcionário da Unidade.
Nesta segunda-feira, 23 de maio, uma colega da Tânia, a carteira Visolange Candida da Silva, 44 anos, divorciada e mãe de três filhos, confirmaram, por telefone, as denuncias. “Ele sempre fez isso. Quando trabalhava no mesmo local, há uns quatro anos, ele sempre se comportou da mesma maneira. Não fiz a denuncia, mas hoje vou testemunhar a favor da Tãnia porque acho que isso não é comportamento de um homem, principalmente se esse homem exerce cargo de chefia”.
O que diz a lei
Para a caracterização do assedio sexual , segundo o MPF, não é necessário o contato físico. Ele pode ser configurado com expressões verbais ou escrito, ou de formas mais sutis, como comentários, gestos.
No caso da Tânia ficou bem explicito todas as vezes que o gerente entrou no espaço de descanso dos trabalhadores e no banheiro feminino, disse o advogado Alexandre Aragão que acompanhou a carteira até a delegacia.
De acordo com especialistas, o assédio moral e sexual é algo recorrente no serviço público.
O STJ já reconheceu que assédio moral e sexual são atos contrários aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa.
Segundo levantamento do TST, entre 2019 e 2021, foram registrados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral.
Outro Lado: O agora ex-gerente acusado não responde aos questionamentos da imprensa e se atém a dizer que só se manifestarão “em juízo”.
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