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Cármen Lúcia suspende efeitos de MP que permitia adiar pagamento de benefícios para o setor cultural

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Ministra analisou ação do partido Rede Sustentabilidade. MP editada pelo governo Jair Bolsonaro adiava, para 2023 e 2024, início de repasses determinados pelas Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

 

 

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado (5), os efeitos da Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

 

 

No texto aprovado pelo congresso, os repasses seriam pagos este ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). No entanto, a MP, editada em agosto, determinou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.

 

 

A ministra analisou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP. Para a Cármen Lúcia, a medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.

 

 

As normas já tinham sido inicialmente vetadas, logo após terem sido aprovadas pelo Congresso, mas tiveram seus vetos derrubados no Legislativo. “Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.

 

 

A ministra disse ainda que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição. A relatora pontuou também que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.

 

 

Com isso, Cármen Lúcia estabeleceu que voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ela determinou também que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no Congresso.

 

 

A ministra liberou o tema para plenário virtual e a presidente do Supremo, Rosa Weber, agendou o julgamento para a próxima terça-feira (8).

 

 

Lei Paulo Gustavo

 

O texto da Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer “no máximo” em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerraria no início de outubro deste ano.

 

 

Lei Aldir Blanc 2

 

A Lei Aldir Blanc 2, por sua vez, prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais.

 

 

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso Nacional, os repasses começariam em 2023.




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