O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9/3), 24 horas depois do Dia Internacional da Mulher, por votação simbólica, o Projeto de Lei n° 4.875/20, que permite a concessão de auxílio aluguel, por até seis meses, para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. A matéria agora segue para análise no Senado Federal.
De acordo com a proposta, as despesas decorrentes serão supridas pelas diretrizes contidas na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde e no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, conforme a Lei Maria da Penha.
“Em nosso entendimento, é preciso agir urgentemente, a fim de oferecer condições materiais para que as mulheres possam ter condições de romper o ciclo de violência provocado por seus cônjuges e companheiros”, diz o relatório da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021, indicam que o número de feminicídios ocorridos por ano no Brasil passou de 929 para 1.350, um aumento de 45%, no período de 2016 a 2020, já levando em conta parte da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, diz o relatório.
Em 2018, segundo o mesmo Anuário, foram 263.067 casos de lesão corporal dolosa registrados por mulheres em todo o Brasil, o que representa um registro a cada dois minutos.
A proposta fazia parte do pacote com diversos outros projetos para combater a violência contra as mulheres, a pedido da bancada feminina, que foram votados na terça-feira (8/9), em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Esse projeto, todavia, ficou para esta quarta.
Entre os que foram aprovados na terça-feira, o PL 123/19, que destina ao menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações envolvendo prevenção e combate à violência doméstica e familiar; o PL 501/19, que cria Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher nas microrregiões dos estados; e o PL 5654/15, que altera a Lei de Execução Penal para assegurar tratamento humanitário à mulher em trabalho de parto, bem como assistência integral à sua saúde e à do nascituro e para proibir a utilização de algemas em mulheres durante o trabalho de parto.
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