O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, nesta terça-feira (22/6), que o ministro da Economia, Paulo Guedes, terá de arranjar recursos para a implantação do voto impresso, caso a Proposta de Ementa à Constituição (PEC) que trata do assunto e está em discussão na Câmara dos Deputados, seja aprovada pelos parlamentares.
A declaração foi feita durante cerimônia, no Palácio do Planalto, para lançar o Plano Safra 2021/2022. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que já saiu em defesa do voto impresso, também participou do evento.
“Se a Câmara e o Senado aprovarem essa PEC, e ela for promulgada, nós teremos voto impresso em 2022. A democracia não tem preço. Sempre me falaram isso. Então tenho certeza, pela primeira vez vão falar que o Paulo Guedes vai cumprir uma ordem minha, porque a gente sempre briga… Paulo Guedes, se passar, você vai arranjar recursos para que o voto auditável seja uma realidade em 2022. Tá ok, PG?”, declarou Bolsonaro.
Na coluna que tem no Metrópoles, o jornalista Ricaro Noblat disse que, se depender do presidente da Câmara dos Deputados, em 2022 a eleição será feita com cédulas de papel. “Arthur Lira (PP-AL), o mais sabujo dos presidentes da Câmara dos Deputados desde a redemocratização do país em 1985, e talvez o que mais extraiu vantagens do governo justamente por satisfazer-lhe as vontades, dá como certa a aprovação do projeto que reintroduz o voto em cédula, como quer o presidente Jair Bolsonaro.
O jornalista observa, no entanto, que “se de fato passar pela Câmara, não é pacífico que passe pelo Senado e suba para sanção do presidente. Mesmo que acabe passando, poderá ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal. O voto em cédula divide a oposição. Parte dela acha que não se deve dar a Bolsonaro o pretexto para recusar o resultado da eleição de 2022”.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, por sua vez, afirma que a implantação do voto impresso no sistema eleitoral do Brasil, além de um profundo retrocesso, será mais um gasto desnecessário estimado em R$ 2 bilhões aos cofres públicos.
Após o evento no Planalto, o presidente da Câmara conversou com jornalistas e disse que, se a proposta for aprovada e promulgada até outubro deste ano, o voto impresso será viável já para as próximas eleições.
“Se for aprovado a tempo, não tem porque não ser, né? Tem que ser, temos conversado com muita tranquilidade com os ministros do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e justamente dando a eles a sintonia de que se o Congresso aprovar […], [o tribunal] se prepare e faça licitações, desenvolvimento de tecnologias, enfim, todo o processo”, afirmou Lira.
A PEC
Em maio deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de uma comissão especial para discutir a PEC do voto impresso.
O colegiado tem 34 titulares e 34 suplentes e é responsável por analisar o mérito do texto. Se aprovado, segue para votação no plenário da Câmara.
Por se tratar de uma PEC, o texto precisa do aval de 308 deputados, em dois turnos de votação. Se aprovado, segue para análise dos senadores.
A PEC é de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF) e teve a sua constitucionalidade aprovada em dezembro de 2019, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A PEC prevê a inclusão de um artigo na Constituição Federal para que, “na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
Para STF, tema é inconstitucional
Em setembro do ano passado, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da regra de 2015 que previa a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto.
A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão.
Em junho de 2018, o STF determinou de maneira liminar, ou seja, provisória, barrar a medida. E depois confirmou a decisão.
Do Metrópoles com edição do Jornal Brasil Popular
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