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Associações de Síndrome de Down questionam decretos que alteram eleições e composição do Conade

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Segundo a federação das associações, as mudanças frustram a participação da sociedade na formulação de políticas para pessoas com deficiência

 

 

 

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 936), com pedido de liminar, questionando a alteração do formato das eleições e da composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). A eleição dos representantes para o mandato 2022-2025 está marcada para o dia 7/2.

 

 

Instituído em 1999 e atualmente vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Conade é um órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.

 

 

Segundo a entidade, os Decretos 10.177/2019 e 10.841/2021, estabelecem processo seletivo dos representantes da sociedade civil antes das eleições, por meio de edital, violam a democracia participativa e frustram a participação da sociedade na formulação das políticas públicas em favor desse grupo. A federação também contesta a regra que somente admite a participação de representantes de empregados e empregadores com deficiência na escolha na condição de candidatos, e não de eleitores.

 

 

Em caráter liminar, a federação pede a suspensão do edital de convocação do processo seletivo (Edital 27/2021) e a retomada do modelo anterior. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos decretos e do edital.

 

 

A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Reprodução do site do STF




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