Artigo | O debate que realmente importa para as escolhas ao Supremo
por Folha de S.Paulo em
A grande e comemorada vitória de Lula no último pleito representa um alento para todos aqueles e aquelas que acreditam em um país mais justo, soberano, solidário e que tenha a dignidade humana como eixo da atuação estatal. A possibilidade de indicar novos nomes para a Suprema Corte representa, da mesma forma, uma oportunidade ímpar para mitigar os efeitos da escalada autoritária e, também, para as definições sobre questões estratégicas do país, cujos reflexos atingem muitos aspectos da nossa sociabilidade.
Assim, as novas indicações ao Supremo Tribunal Federal trarão repercussão profunda para o direito, política, meio ambiente, empresas, sindicatos, organizações populares, mulheres, negros, indígenas e LGBTQIA+, com impacto direto na vida de milhões de brasileiros e brasileiras nos próximos anos. No entanto, tem nos preocupado e incomodado um grave rebaixamento do debate em torno do tema, até aqui circunscrito a um e outro artigo na mídia, via de regra para divulgação de nomes apresentados sem maiores reflexões.
Vale relembrar o que diz o texto da Constituição a respeito da exigência para o cargo: mais que 35 e menos de 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Portanto, não há como fugir dessas condições. O notável saber jurídico é aquele que pode ser atingido com uma produção teórica sólida, trajetória acadêmica, exercício do magistério, carreira profissional de destaque, entrevistas, artigos, participação em eventos, obras publicadas etc. Esse notável saber visa justamente possibilitar que o candidato ou candidata possa ser escrutinado publicamente e pelo Senado Federal.
Ou seja, é preciso que o pensamento do postulante possa ser conhecido e exposto publicamente. Tanto melhor que esse pensamento venha acompanhado pela experiência comprovada e testada pelo tempo e tenha vinculação direta ao estudo do direito com toda a sua transversalidade. Essa condição permite transparência no processo e é o que entidades e organizações sociais que debatem o tema têm colocado como fator relevante ao processo de escolha.
Importante, ainda, é que o candidato ao cargo tenha a exata dimensão de quão trágica foi a última década no país para o sistema de justiça brasileiro quando se tem como parâmetro a dignidade humana, o enfrentamento da desigualdade e a contenção do Estado policial. Seguem aviltantes a degradação das condições carcerárias e a seletividade do sistema penal. Em relação às desigualdades sociais, a chamada razão neoliberal impôs à Justiça uma conivência com políticas econômicas que retiraram direitos, rifaram o patrimônio público, aprofundaram abismos sociais e contribuíram para a exclusão de milhões de brasileiros e brasileiras, com o agravamento das crises sociais, políticas e ambientais.
O fenômeno da criminalização da política é desdobramento direto da criminalização de movimentos e organizações sociais que pleiteiam as promessas do pacto que resultou na Constituição da República de 1988. O neoliberalismo e a crise econômica jogaram o país e o mundo numa espiral autoritária crescente, que coloca em xeque e destrói o que restou da racionalidade iluminista, base histórica das ciências jurídicas. O jurista ou a jurista postulante ao cargo precisa ter presente e ser crítico a esse trágico cenário social.
É hora, portanto, de a sociedade e a classe jurídica levar o tema a sério. O país clama por uma Justiça que não se isole numa bolha arrogante e prepotente de dramática memória, principalmente se pensarmos em seu papel para interditar, aprisionando um presidente (Lula) praticamente eleito. Afinal, como ilustrou Saramago, temos que “Sair da ilha para ver a ilha”.
A Suprema Corte precisa urgentemente de um nome que tenha história, pensamento consolidado e construído publicamente ao longo dos anos maturidade, compromisso histórico e firme contra o arbítrio e extrema sensibilidade social. Não é momento para ensaios ou apostas duvidosas, pois não há margem de erro nesta escolha.
(*) Por:
Márcia Semer – Doutora em direito do Estado (USP)
Juarez Tavares – Advogado, é professor da Uerj e professor convidado na Universidade de Frankfurt amMain
José Geraldo de Sousa Junior – Ex-reitor da Universidade de Brasília
Marcio Sotelo – Ex-procurador geral do Estado de São Paulo
Patrick Mariano – Doutor em filosofia e teoria geral do direito (USP)
Artigo publicado, originalmente, na Folha de São Paulo / Seção Tendências/Debates – 29/03
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