No dia 3 de janeiro, o presidente da Argentina, Alberto Fernández, sancionou a Lei de Mobilidade de Aposentadoria, que estabelece uma nova fórmula de reajuste trimestral das aposentadorias e pensões.
Com a nova lei, será aplicado reajuste trimestral dos ativos previdenciários por meio de fórmula que reúne 50% da arrecadação do Anses (Administración Nacional de la Seguridad Social) e mais 50% da variação salarial medida pela evolução dos salários formais feita pelos Ministério do Trabalho e os salários apurados pelo Indec (Instituto Nacional de Estadística y Censos de la República Argentina), considerado o valor maior.
“Estamos convencidos de que o Estado deve estar presente para reparar as iniquidades que o mercado tem gerado. E este é um deles”, afirmou Fernández em suas redes sociais.
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