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Aplicativos geram relação de emprego?

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Todas as relações de emprego são relações de trabalho. Nem todas as relações de trabalho delimitam um emprego.

 

 

Por isso, que se fala em trabalho autônomo. Como também pode ser um trabalho voluntário.

 

 

Já a relação de emprego está na CLT: há a prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Quando o trabalhador tem subordinação.

 

 

Esta é uma característica básica do emprego, quando há dependência do empregado ao empregador.

 

 

É neste ponto que os magnatas dos aplicativos tentam passar a ideia de que o motorista não é subordinado seu.

 

 

Mas é fácil detectar que o aplicativo cobra do motorista, impõe o seu valor, determina a relação segundo uma “nota” que ele recebe, podendo ser “cortado” da relação contratual.

 

 

Ou seja, não é um mero contrato civil, entre partes. No caso, o motorista, entregador, é sempre a parte fraca – hipossuficiente – porque quem manda/determina é o aplicativo com seus algoritmos pela inteligência artificial.

 

 

No Brasil, o debate está na sua instância superior em se tratando de legislação trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

 

Há uma maioria formada na 3ª turma do TST pelo vínculo, ou seja, o motorista/entregador é subordinado, tem relação de emprego com o aplicativo.

 

 

Haverá recurso do Supremo Tribunal Federal por conta de que as empresas alegarão questões de constitucionalidade.

 

 

Na Alemanha é clara a posição: motorista de aplicativo é empregado.

 

 

Vamos acompanhar pari passu este tema primordial das relações de trabalho e emprego para garantir a dignidade de quem trabalha, vendendo, na verdade, sua força de trabalho.

 

 

(*) Por Diego Medeiros, advogado (diegopeixotomedeiros@gmail.com)

 

 




 

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