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ABI questiona EC 123 e pede ao STF para proibir propaganda eleitoral com benefícios sociais

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A Associação Brasileira de Imprensa questiona emenda à Constituição que aumenta benefícios sociais. A entidade pede que órgãos públicos federais sejam proibidos de realizar publicidade institucional dos benefícios sociais instituídos pela EC 123/2022

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7123), com pedido de liminar, questionando a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que reconhece o Estado de emergência decorrente da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e aumenta benefícios sociais para pagamento entre agosto e dezembro deste ano.

 

 

Na ação, a ABI afirma que a emenda constitucional incorre em desvio de finalidade, pois, embora sua finalidade anunciada seja enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, as medidas propostas revelam o propósito de interferir ilegitimamente no processo eleitoral.

 

 

A associação sustenta que a emenda, ao prever a distribuição de recursos pelo governo federal, a menos de três meses das eleições, viola os princípios democrático, republicano e da moralidade da administração pública. Além disso, aponta desrespeito ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual as normas capazes de modificar o processo eleitoral não devem ser aplicadas ao pleito que ocorrer no período de um ano da data do início de sua vigência.

 

 

No entanto, apesar de considerar que a emenda apresenta “inconstitucionalidade flagrante”, a ABI não formulou pedido de declaração de inconstitucionalidade em razão “do atual estado de crescimento da miséria e da insegurança alimentar”. A entidade explica que busca apenas minimizar os “efeitos eleitorais condenáveis da EC 123”.

 

 

Assim, a associação pede que o Supremo confira às normas interpretação que vede aos órgãos públicos federais a realização de publicidade institucional dos benefícios sociais instituídos pela emenda. A ABI pede, ainda, que a exploração eleitoral desses benefícios seja considerada abuso de poder político, passível de punição com base na legislação eleitoral.

 

 

A ADI 7123 foi distribuída, por prevenção, ao ministro André Mendonça, que já relata a ADI 7212, ajuizada pelo partido Novo, sobre o mesmo tema.

 




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