Aproveitando a ausência de Bolsonaro, em viagem à Itália, o Ministro do Trabalho resolveu apropriar-se de uma prerrogativa que, se existisse, não seria dele, mas do Presidente, e assinou uma portaria proibindo às empresas a demissão de empregados que recusarem a vacinação contra a Covid.
Se o Poder Executivo da União pudesse, por iniciativa própria, adotar essa medida, ela dependeria pelo menos de um decreto presidencial, que seria fatalmente impugnado pelo Supremo como inconstitucional. Mas o Poder Executivo não pode fazer isso solitariamente, porque essa é matéria de lei – e mesmo o Congresso teria de tomar cuidado caso cogitasse de aprovar algum projeto de lei do governo nesse sentido.
A Constituição garante a todos os direitos à vida e à saúde e ambos estariam ameaçados se qualquer empresa fosse obrigada a manter em seus escritórios e oficinas trabalhadores não vacinados em contiguidade física com trabalhadores vacinados. Desde o início da vacinação contra a Covid, a Justiça e o próprio Supremo têm reconhecido, direta e indiretamente, que as várias instâncias do poder público podem exigir a prova de vacinação em várias situações.
Se a vacinação é necessária para o ingresso em casas de espetáculos, restaurantes e outros locais fechados, como seria dispensável em locais de trabalho? Se outras decisões da Justiça tiveram caráter genérico e impunham essa exigência com base na invocação de um conjunto de normas legais e constitucionais genéricas (por exemplo, direito à vida e à saúde), já existe uma decisão específica do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, validando a demissão do empregado que insistir em não ser vacinado.
Nesta quinta-feira, como relator de uma ação no Supremo impetrada pela Rede, o partido, o Ministro Luís Roberto Barroso deu prazo ao Ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni para se explicar.
Intimado a explicar-se, Lorenzoni deve estar feliz com o protagonismo que o caso lhe dá, protagonismo que seria de Bolsonaro se o ministro fosse leal como ministro e sugerisse ao chefe um decreto com o mesmo conteúdo de sua portaria, proibindo a demissão dos não-vacinados.
Mesmo que sua portaria seja tratada como inexistente, já que não tem status nem para ser considerada inconstitucional ou ilegal, Lorenzoni fez seu número perante os fiéis da não-vacina e com isso supõe credenciar-se para ser o candidato apoiado por Bolsonaro na eleição para governador do Rio Grande do Sul, derrotando as pretensões do extravagante Senador Luís Carlos Heinze, que teve seu quarto de hora em longos monólogos na CPI da Covid.
Heinze cultivava a versão contemporânea do que em épocas passadas os norte-americanos consideravam a franja lunática de seu lado na guerra fria, os fiéis da cloroquina e do tratamento precoce bolsonarista, hoje embaraçados pelo aparecimento de um verdadeiro remédio, um antiviral contra a Covid, o da Pfizer, já aprovado pelo Reino Unido e em vias de aprovação nos Estados Unidos.
Sem acesso a esse segmento, do qual não sabemos se maior ou menor que o da cloroquina, não restou a Lorenzoni senão inventar a proteção trabalhista aos não-vacinados, um absurdo sem tamanho, porque importaria na exposição ao contágio de coletividades inteiras de trabalhadores.
No futuro, o que couber de biografia a Lorenzoni registrará com espanto que esse ministro supostamente do trabalho não alcançou entender que foi a vacina a responsável pela redução da média diária de mortes, na mesma semana de sua portaria, dos quase ou cerca de quatro mil do auge da pandemia, para menos de 250 casos – um número ainda sombrio, mas em todo caso indicador do êxito da vacinação.
Essa recusa estúpida da evidência científica em nome do mais rasteiro interesse eleitoral é mais um desdobramento, uma verdadeira metástase, da brutalidade bolsonarista – que se espalha sem freio pelo tecido social enquanto blindada por outros interesses, igualmente eleitorais e também de outro e incalculável alcance.
No mesmo futuro que terá de registrar esse episódio, o momento atual do Brasil, celebrado com deslumbramento, pelos fãs do avanço da tecnologia sem consciência social, por sua entrada no 5-G e na internet das coisas, será também registrado como mais um caso de atraso histórico.
Não por acaso, o Brasil foi, já no fim do século 19, o último país dito civilizado a abolir a escravidão, coisa que o tão mal falado e pequeno Haiti havia feito no fim do século 18.
(*) José Augusto Ribeiro – Jornalista e escritor. Publicou a trilogia A era Vargas (2001); De Tiradentes a Tancredo, uma história das Constituições do Brasil (1987); Nossos Direitos na Nova Constituição (1988); e Curitiba, a Revolução Ecológica (1993). Em 1979, realizou, com Neila Tavares, o curta-metragem Agosto 24, sobre a morte do presidente Vargas.
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